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Relator admite que reforma da Previdência deve sofrer alterações

Publicado em: 10 de março de 2017 às 07:34 Atualizado em: 19 de fevereiro de 2024 às 13:04
  • Por
    Bruna Lovato
  • Fonte
    Agência Brasil
  • Foto: Divulgação
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    Entre os pontos que podem ser modificados estão as aposentadorias especiais e rurais

    O relator da proposta de emenda à Constituição da reforma da Previdência (PEC 287/2016), deputado Arthur Maia (PPS-BA), disse que o texto deve sofrer alterações. Maia destacou que entre os pontos que podem ser modificados estão as regras de transição, as aposentadorias especiais e rurais e o trecho que trata do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

    “Não adianta algumas pessoas pensarem que se elabora um projeto e que ele, chegando à Câmara, vai ser aprovado como chegou. Até porque existem ideias que são absolutamente antagônicas ao que foi trazido, e aqui nesta Casa, todos sabemos que o debate e a conciliação são fundamentais. Eu tenho certeza de que a reforma será aprovada, mas naturalmente ela vai receber modificações, o que é plenamente compreensível”, disse Maia.

    O texto, encaminhado ao Congresso Nacional pelo governo em dezembro do ano passado, tem recebido críticas de deputados da base aliada e da oposição. Integrante da base aliada ao governo, Maia disse que, apesar de o Planalto defender a aprovação do texto sem alterações, dificilmente a proposta será aprovada sem modificações. “Tivemos outras reformas constitucionais no governo do presidente FHC [Fernando Henrique Cardoso] e do presidente [Luiz Inácio] Lula [da Silva], e nenhuma dessas reformas passou aqui da forma como chegou. Eu, como deputado, não posso desconsiderar as críticas que são trazidas por colegas, por nossos pares”, afirmou o deputado.

    Segundo o relator, o ponto que mais tem gerado críticas é o que determina a idade mínima de 65 anos para a aposentadoria de homens e mulheres, com a contribuição mínima de 25 anos. Atualmente não existe uma idade mínima para se aposentar, basta alcançar o tempo mínimo de contribuição, que é 30 anos para mulheres e 35 para homens, podendo incidir o fator previdenciário.

    O fator atua como um redutor no cálculo do valor integral com o objetivo de evitar que a pessoa se aposente muito cedo. Para receber a integralidade do benefício vale a chamada regra 85/95, aprovada em 2015, que leva em consideração o número de pontos alcançados somando a idade e o tempo de contribuição. No caso das mulheres, a soma tem que dar 85 e no dos homens, 95.

    Maia disse que deputados têm defendido a necessidade de revisão do texto nas partes que tratam da aposentadoria especial para professores, pessoas com deficiência e as regras para a concessão do BPC, do não acúmulo de aposentadorias e a alteração na idade mínima para a concessão da aposentadoria rural.