Covid 19

Leite flexibiliza abertura de lojas de chocolate, lancherias, restaurantes e cabeleireiros no RS

Publicado em: 09 de abril de 2020 às 11:26 Atualizado em: 22 de fevereiro de 2024 às 08:29
  • Por
    Kethlin Nadine Meurer
  • Fonte
    Diário Gaúcho
  • Foto: Divulgação
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    Locais podem abrir se possuírem um decreto municipal e sigam as regras de higiene e atendimento ao público

    O governador Eduardo Leite deixou para os municípios a decisão do funcionamento de lojas de chocolate, lancherias, restaurantes e estabelecimentos que prestam serviços de higiene pessoal – cabeleireiros e barbeiros. A permissão ocorreu após o governador ser pressionado para flexibilizar a abertura do comércio no Rio Grande do Sul.

    Conforme o decreto nº 55.177, publicado no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira, estes locais podem abrir se possuírem um decreto municipal e sigam as regras de higiene e atendimento ao público estabelecidas em normativas anteriores.  Os funcionários deverão usar equipamentos de proteção individual e manter a distância mínima de dois metros entre clientes.

    O decreto assinado pelo governador Eduardo Leite também determina que os hospitais da rede pública e da rede privada registrem, diariamente, no Sistema de Monitoramento do Covid-19 disponibilizado pela Secretaria Estadual da Saúde, os dados atualizados referentes ao novo coronavírus na sua instituição. Eles devem indicar taxa de ocupação, número de respiradores e de pacientes internados suspeitos e confirmados, sendo responsabilidade da direção-geral do hospital a inserção dos dados.

    Ainda de acordo com o decreto 55.177, as atividades desempenhadas pelo Corpo de Bombeiros Militar, incluindo aquelas relacionadas à emissão ou à renovação de alvarás de Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI), são consideradas agora como essenciais. Assim, estabelecimentos, de modo geral, podem abrir para que a vistoria e a perícia dos bombeiros sejam realizadas.