Covid 19

TJ nega recurso do governo e mantém obrigatoriedade do uso de máscaras por crianças

Publicado em: 09 de março de 2022 às 10:31 Atualizado em: 03 de março de 2024 às 11:15
  • Por
    Guilherme da Silveira Bica
  • Fonte
    G1
  • Foto: Pixabay
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    Com isso, segue sendo obrigatório o uso para menores de 12 anos

    O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) negou o recurso da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) que pedia a derrubada da liminar que obriga o uso de máscaras por crianças menores de 12 anos. Com isso, segue sendo obrigatório, e não apenas recomendado, o uso de máscaras para essa faixa etária.

    Em nota, a PGE informa que vai avaliar a decisão e qual é a melhor medida jurídica a ser adotada.

    Em sua decisão, o desembargador argumentou que "é vedado implementar políticas públicas de saúde de enfrentamento da pandemia de COVID-19 menos restritivas do que aquelas adotadas pela União, como no caso concreto, que versa sobre a obrigatoriedade de utilização de máscara de proteção individual por crianças".

    A obrigatoriedade de máscaras para crianças tem sido alvo de embate judicial no RS nos últimos dias.

    Em decreto no dia 26 de fevereiro, o governo do estado havia tornado apenas recomendado o uso para esta faixa etária. Em 3 de março, uma nota técnica recomendou "fortemente" o uso adequado da máscara, mas manteve a desobrigação. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recorreu da decisão liminar na Justiça, no último domingo (6), ação que foi indeferida nesta terça.

    De acordo com o governo do estado, o decreto está alicerçado em recomendações científicas e no diagnóstico apresentado pelas autoridades sanitárias em relação a critérios de saúde e também aos atuais estágios psicológico, social, comportamental e educacional apresentados pelas crianças menores de 12 anos, já que a utilização permanente de máscaras está associada a sintomas de ansiedade e tristeza (incluindo violência doméstica e sexual), falta de concentração, dificuldade de aprendizagem e abandono escolar, sobrepeso e obesidade, dermatoses, entre outros.

    A ação na Justiça pela retomada da obrigatoriedade do acessório é da Associação de Mães e Pais pela Democracia. Para Aline Kerber, presidente da associação, a decisão do TJ-RS "coloca fim à insegurança jurídica causada pelo Estado, pois várias escolas aguardavam por essa decisão para definirem como se posicionar acerca da exigência das máscaras. Agora não há mais o que discutir, decisão judicial se cumpre".

    *Com informações do portal G1