A causa da notificação agora é a mesma que levou a prefeitura a multá-la em setembro do ano passado, no valor de R$ 13, 2 mil
A Prefeitura de Santa Cruz do Sul vai mais uma vez notificar a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) por conta do não cumprimento do Plano Emergencial e os recorrentes episódios de falta d`água que, na última semana, afetaram praticamente todos os bairros da cidade, deixando desassistida a população. A decisão foi tomada pelo prefeito Telmo Kirst na manhã desta segunda-feira, em reunião com a Comissão Especial para Acompanhamento e Fiscalização do Plano Municipal de Saneamento Básico.
Na notificação que será entregue à direção local da estatal nesta terça-feira, a prefeitura vai intimar a Corsan para que dentro de 30 dias apresente um cronograma detalhado para execução das obras previstas no Plano Emergencial e que não foram feitas no devido prazo.
Assinado em julho de 2014, o contrato que concedeu à Corsan o direito de manutenção dos serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto, estabelecia uma série de ações emergenciais a serem executadas dentro de um período de 24 meses. Os itens 8 a 11 não foram cumpridos pela concessionária. Os itens não executados referem-se à instalação de uma rede de reservatórios pulmão para acabar com o bombeamento em rede e aumentar a capacidade de reservação de água, reduzindo perdas e vazamentos.
Segundo o prefeito Telmo Kirst a situação hoje é inaceitável e da forma como está não pode continuar. Ele ameaçou até mesmo denunciar o contrato, caso o mesmo não seja cumprido na íntegra. “Eles terão que explicar porque não fizeram, porque contrato assinado é para ser cumprido. E a Companhia terá que cumprir”, disse.
A causa da notificação agora é a mesma que levou a prefeitura a multar a Corsan em setembro do ano passado, no valor de R$ 13, 2 mil. Caso a concessionária não se pronuncie dentro do prazo estipulado, a prefeitura deverá aplicar uma sanção e persistindo os problemas, seguir as etapas legais, o que pode culminar na denúncia do contrato por parte do Município.
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