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Estado libera consulta ao número de veículos e estimativa na arrecadação por município no IPVA 2025

Publicado em: 08 de dezembro de 2024 às 09:00 Atualizado em: 08 de dezembro de 2024 às 09:14
  • Fonte
    Governo RS
  • O pagamento do IPVA começa em 11 de dezembro | Freepik/Reprodução
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    Da arrecadação do IPVA, 50% é do Estado e 50% é do município onde o veículo foi emplacado. Pagamento inicia nesta semana

    A Secretaria da Fazenda liberou a consulta ao número de veículos tributáveis e a estimativa de arrecadação por município no IPVA 2025. Através da listagem é possível saber quantos veículos devem pagar o tributo em cada cidade e a previsão do valor que deve ser destinado aos cofres estaduais e municipais. É importante lembrar que o montante apresentado no site se refere aos valores integrais. Porém, da arrecadação do IPVA 50% é do Estado e 50% é do município onde o veículo foi emplacado.

    Dos 4,4 milhões de veículos tributáveis em 2025, 472 mil estão em Porto Alegre e o restante nas demais cidades da Região Metropolitana e interior do Estado. O IPVA é mais uma importante fonte de sustentação das políticas públicas que pode ser usado, inclusive, na conservação de rodovias estaduais, mas não apenas para esta finalidade. Esse é um recurso que o Estado utiliza para garantir e qualificar a prestação de serviços públicos, como saúde, educação e segurança pública.

    O pagamento do tributo de forma antecipada inicia na quarta-feira (11/12). O motorista que optar por realizar a quitação até 30 de dezembro terá desconto de antecipação de 6% e não incorrerá na variação da UPF/RS (que, pelos índices inflacionários, deve ficar em 4,63%), gerando uma redução potencial de 10,63%. Entretanto, as vantagens podem ser ainda maiores para os proprietários de veículos que tiverem os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão, podendo chegar a 28,13% caso obtenha todas as deduções máximas.

    Desconto também para pagamento em janeiro, fevereiro e março

    Outra possibilidade de descontos é a quitação em janeiro ou fevereiro ou março. O proprietário do veículo que pagar o IPVA até 31 de janeiro terá 6% de desconto. Se pagar até o dia 28 de fevereiro, a redução é de 3%. Quitando até 31 de março, o desconto é de 1%.

    Nesses casos, os valores já estarão atualizados pela variação da UPF. Quem pagar até o vencimento por placas, em 30 de abril, não tem descontos de antecipação, apenas do Bom Motorista e Bom Cidadão.

    Além dos descontos pela antecipação, os proprietários também podem obter os benefícios de Bom Motorista e Bom Cidadão. Caso tenham direito a todos os benefícios, os contribuintes acumularão descontos máximos de 24,80% (janeiro), 22,40% (fevereiro) e 20,80% (março). Se o proprietário optar pelo parcelamento, também terá o respectivo desconto nas parcelas de janeiro, fevereiro e março. Mas, para isso, precisa aderir ao parcelamento ainda em janeiro.

    IPVA 2025 pode ser parcelado em 6 vezes

    O parcelamento em seis vezes, que foi implementado em 2022, somado aos descontos de antecipação, auxilia o contribuinte a planejar o pagamento do tributo de forma mais alongada, quitando o IPVA de janeiro até junho. O parcelamento não tem juros, mas é preciso que o contribuinte faça a adesão (primeira parcela) até 31 de janeiro de 2025. As parcelas que vencem em janeiro, fevereiro e março terão descontos de 6%, 3% e 1%, respectivamente.

    Para fazer o parcelamento, é obrigatório que o pagamento inicie em janeiro. Por exemplo, se o proprietário resolver parcelar em fevereiro, não será mais possível, devendo quitá-lo em parcela única. Por isso, é imprescindível que o pagamento da primeira parcela ocorra ainda dentro do mês de janeiro. Os contribuintes que optarem pelo parcelamento do tributo pelo Pix precisam gerar todo mês um novo QR Code para o pagamento.

    Desconto do Bom Motorista

    Os descontos para bons motoristas estão mantidos como nos anos anteriores e variam em três faixas, conforme o período sem infrações cometidas no trânsito. Para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado no período entre 1º de novembro de 2021 a 31 de outubro de 2024 (três anos), a redução será de 15%.

    Já quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2022 (dois anos) recebe desconto de 10% e, depois de 1º de novembro de 2023 (um ano), tem direito a um benefício de 5%.

    Desconto do Bom Cidadão (NFG)

    Também em três faixas, a redução no valor do IPVA pelo Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no Programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e a solicitação de notas com CPF na hora da compra.

    O desconto máximo de 5% será para quem possuir 150 notas ou mais, de 3% para quem tiver entre 100 e 149 notas e de 1% para o contribuinte que somar entre 51 a 99 documentos fiscais devidamente registrados. Ao todo, 37% da frota tributável terá direito ao benefício.

    Calendário de pagamento único vai até abril, quando vencem as placas

    Quem não optar pela antecipação ou pelo parcelamento deverá pagar seu IPVA até a data de vencimento da placa que se encerra em abril, conforme determinado na lei estadual.

    Esse ano o contribuinte terá uma novidade. Ao invés do calendário prever que ocorra o pagamento escalonado ao longo da última semana de abril, em 2025 todos os contribuintes podem quitar seu IPVA até 30 de abril.

    Site e aplicativo do IPVA com autenticação gov.br

    Visando aumentar a segurança do usuário, o acesso aos serviços disponíveis através do site do IPVA RS passou a ocorrer somente por meio do login gov.br, o mesmo utilizado para acessar o governo federal. Com a mudança o usuário que precisar consultar o valor do tributo ou gerar o QR Code para pagamento será encaminhado automaticamente ao cadastro federal.

    O aplicativo do IPVA RS pode ser baixado ou atualizado para dispositivos móveis na Play Store (Android) e na App Store (iOS). Para uso em computador ou notebook, é possível acessar o site, e utilizar seus serviços a partir do login da conta gov.br. São necessários os selos prata ou ouro.