Lista inclui 79 cidades; Confira
O governo federal reconheceu sumariamente, nessa quinta-feira (7), o estado de calamidade pública de municípios do Rio Grande do Sul afetados, ao longo da semana, pelas consequências de chuvas intensas. Após o governo do Estado declarar a gravidade da situação na quarta-feira (6), o quadro, agora, foi reconhecido também no âmbito da União.
A lista inclui as 79 cidades abrangidas pelo Decreto 57.177, do Executivo estadual. O documento foi publicado na quarta, em edição extra do Diário Oficial.
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O decreto estadual e, na sequência, o reconhecimento de modo sumário pelo governo federal garantem a celeridade necessária para que os municípios possam receber recursos federais para as ações de resposta, restabelecimento e reconstrução.
A solicitação de recursos financeiros federais deve ser encaminhada pelos municípios, via protocolo no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD), com as informações a respeito dos eventos adversos que atingiram seus territórios – como danos humanos e danos materiais em infraestrutura, por exemplo.
O chefe da Casa Militar e Proteção e Defesa Civil, coronel Luciano Chaves Boeira, ressalta que a Defesa Civil do Estado auxiliará as cidades na inserção de suas demandas no sistema. “Os municípios poderão contar com aportes de recursos federais para suprir as necessidades decorrentes desse evento severo, mas é essencial que a solicitação seja feita corretamente. Poderão ser atendidas desde as demandas de ajuda humanitária – como cestas básicas, água potável e telhas – até as mais complexas – como reconstrução de pontes, residências, prédios públicos e obras de infraestrutura”, explica.
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Se, além desses 79 primeiros, outros municípios vierem a requerer o mesmo reconhecimento, o procedimento poderá ser realizado, mas por outra via. A tramitação não será de modo sumário, como ocorreu nessa primeira leva, mas poderá ser mais célere do que o rito ordinário – que é um processo mais demorado, o qual requer maior detalhamento e informações mais completas sobre os prejuízos e danos, com inserção de documentação e laudos robustos.
Para a decretação do estado de calamidade, o governo gaúcho levou em consideração a ocorrência de alagamentos, chuvas intensas, granizo, inundações, enxurradas e vendavais de elevada intensidade. Os eventos foram classificados como desastres de nível 3 (grande porte) pela destruição de moradias, estradas e pontes. Além de danos humanos, materiais e ambientais, houve prejuízos econômicos e sociais.
Municípios em estado de calamidade pública no RS
- Caxias do Sul;
- Coqueiros do Sul;
- Cachoeira do Sul;
- Palmeiras das Missões;
- Boa Vista das Missões;
- Passo Fundo;
- Sarandi;
- Getulio Vargas;
- Lajeado do Bugre;
- Santo Expedito do Sul;
- Mato Castelhano;
- Erechim;
- Santa Maria;
- Ibiraiaras;
- Nova Bassano;
- São Jorge;
- Bento Gonçalves;
- Protásio Alves;
- Marau;
- Casca;
- Estação;
- André da Rocha;
- Vacaria;
- Cruz Alta;
- Chapada;
- Montauri;
- Santo Antônio do Palma;
- Água Santa;
- Nova Araçá;
- Campestre da Serra;
- Carlos Barbosa;
- Camargo;
- Panambi;
- São Domingos do Sul;
- Sagrada Família;
- Paraí;
- Jacuizinho;
- Lagoão;
- Santo Ângelo;
- Boa Vista do Buricá;
- Sede Nova;
- Eugênio de Castro;
- Santo Cristo;
- Farroupilha;
- São Sebastião do Caí;
- Jaguarí;
- Ciríaco;
- Sertão;
- Muliterno;
- Candelária;
- Lajeado;
- David Canabarro;
- Estrela;
- Arroio do Meio;
- Montenegro;
- Novo Hamburgo;
- Encantado;
- Muçum;
- Roca Sales;
- Colinas;
- Imigrantes;
- Santa Tereza;
- Sapiranga;
- Cachoeirinha;
- Vanini;
- Nova Roma do Sul;
- Serafina Corrêa;
- Bom Retiro do Sul;
- Cotiporã;
- São Nicolau;
- Cruzeiro do Sul;
- Bom Jesus;
- Ipê;
- Espumoso;
- Charqueadas;
- Coxilha;
- Taquari;
- Itapuca;
- São Jerônimo.
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