Covid 19

Portaria estabelece que frigoríficos devem ter plano de contingência contra a Covid-19

Publicado em: 08 de junho de 2020 às 20:14 Atualizado em: 22 de fevereiro de 2024 às 12:13
  • Por
    Kethlin Nadine Meurer
  • Fonte
    Governo do Estado do Rio Grande do Sul
  • Foto: EBC/ Divulgação
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    Obrigatoriedade do uso de EPIs é uma das normas que entram em vigor com a publicação da portaria

    As indústrias de abate e processamento de carnes e pescados deverão ter um plano de contingência contendo medidas específicas para prevenção, monitoramento e controle da transmissão da Covid-19 em todas as suas plantas frigoríficas situadas no Rio Grande do Sul. Conforme a Portaria 407/2020 da Secretaria da Saúde (SES), publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (8), o plano deverá ser elaborado e disponibilizado pelos frigoríficos às autoridades sanitárias estadual ou municipal sempre que for requisitado.

    O documento traz regras como o uso de equipamentos provisórios de material liso resistente e de fácil higienização para a manipulação dos insumos e produtos nas dependências das empresas. Manter o afastamento físico entre os trabalhadores que atuam na cadeia de produção e a obrigatoriedade do uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) são outras normas que entram vigor com a publicação da portaria.

    O texto aponta que é exigida a utilização de exaustores nos ambientes refrigerados e climatização em locais de circulação e áreas comuns. Também prevê a manutenção de uma janela externa aberta para entrada e circulação de ar. Quanto ao uso de bebedouros, a água só poderá ser ingerida em copos descartáveis. As mesas dos refeitórios precisam ficar afastadas, mantendo o distanciamento físico entre as pessoas. Outras medidas são a proibição de bufê nos refeitórios (a não ser que um único funcionário sirva) e o uso de kit de utensílios higienizados.

    Com relação ao controle da doença entre os trabalhadores, as empresas serão responsáveis por identificar, de forma sistemática, os casos suspeitos e monitorar constantemente a saúde com a realização de busca ativa de pessoas com sintomas de síndrome gripal. Essa busca deverá ser diária, em todos os turnos de trabalho, em colaboradores, funcionários, terceirizados, prestadores de serviços e visitantes. Trabalhadores com sintomas de síndrome gripal deverão ser afastados até a obtenção dos resultados de exames específicos, seguindo os protocolos das autoridades sanitárias.

    Também será necessário manter o distanciamento seguro de, no mínimo, dois metros entre os trabalhadores, com demarcação do espaço de trabalho sempre que possível, dentro do fluxo operacional da atividade. A portaria também prevê obrigatoriedade de distanciamento em situações e espaços como acessos, portarias, entradas e saídas dos turnos, vestiários e áreas de lazer.

    Com o uso de EPI ou máscara de proteção para evitar contaminação e transmissão do coronavírus, o distanciamento poderá ser reduzido para o mínimo de 1 metro entre os trabalhadores.

    Outras providências:

    • Realização de trabalho remoto (teletrabalho) por todos os trabalhadores que possam executar suas atividades desta maneira, especialmente aqueles que pertençam a grupo de risco, de acordo com os critérios divulgados pelo Ministério da Saúde;
    •  Adoção de sistema de revezamento de trabalhadores;
    • Prestação de informações sobre os casos identificados à vigilância em saúde municipal;
    • Afastamento imediato de trabalhadores sintomáticos;
    • Retorno dos trabalhadores às atividades depois de 72 horas do resultado dos casos negativados;
    • Definição de estratégias de testagem de contatos próximos como forma de identificar casos assintomáticos;
    • Identificação do trabalhador com sintomas de Covid-19, antes do embarque no transporte da empresa.
    • A fiscalização destes procedimentos e medidas ficará a cargo das equipes de vigilância do Estado e dos respectivos municípios, sendo que o descumprimento das determinações constitui infração de natureza sanitária, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação pertinente