Dos 13 produtos pesquisados, oito apresentaram redução e cinco elevação de preço
Um levantamento realizado pelo Departamento de Gestão de Negócios e Comunicação da Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc) apontou que a variação do custo da cesta básica em Santa Cruz do Sul foi de – 3,233% no período de mais de um mês. No período de 03 de outubro a 06 de novembro de 2024, houve uma redução de R$ 21,11, passando de R$ 653,16 para R$ 632,05. Dos 13 produtos pesquisados, oito apresentaram redução e cinco elevação de preço.
As maiores contribuições para esta redução do custo da Cesta Básica Nacional foram da carne bovina (contribuição de – 1,860%) a batata inglesa (contribuição de – 1,276%) e a banana (contribuição de – 1,180%), sendo que estes dois últimos produtos já haviam segurado a elevação do custo da cesta básica em outubro. Os produtos que frearam a redução em novembro foram o tomate (contribuição de 0,801%), o arroz (contribuição de 0,278%) e o café (contribuição de 0,195%).
A variação acumulada da cesta básica desde o início de 2024 é de – 3,628% e, num período de doze meses, é de 5,798%, uma elevação de R$ 34,64 acima do que custava em novembro de 2023.
Com este custo da cesta nacional, um trabalhador de Santa Cruz do Sul que recebe no início deste mês de novembro o Salário Mínimo Nacional precisa trabalhar 98,478 horas para adquirir o conjunto de 13 produtos, ou 3,29 horas a menos que o necessário no mês de outubro.
A partir dos gastos com alimentação é possível estimar o Salário Mínimo necessário para o atendimento das necessidades básicas do trabalhador e de sua família. Seguindo a mesma metodologia utilizada pelo DIEESE, o valor do Salário Mínimo em Santa Cruz do Sul para o mês de outubro de 2024, pago no início do mês de novembro, deveria ter sido de R$ 5.270,01 para uma família composta por dois adultos e duas crianças. Com este custo da Cesta Básica Nacional, o Salário Mínimo deveria ser 3,732 vezes maior do que o atualmente vigente.
A Cesta Básica Nacional relaciona um conjunto de alimentos que seria suficiente para o sustento e bem-estar de um trabalhador adulto ao longo de um mês, tomando como base o Decreto Lei nº. 399, de 30 de abril de 1938, que regulamenta a Lei nº. 185 de 14 de janeiro de 1936 – da instituição do Salário Mínimo no Brasil. Este Decreto estabelece que o salário mínimo é a remuneração devida ao trabalhador adulto, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço, capaz de satisfazer, em determinada época e região do país, às suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte.
Notícias relacionadas

Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação busca aproximar poder público do setor empresarial
Em entrevista à Arauto News, secretário Leonal Garibaldi fez um balanço dos primeiros 100 dias de gestão

Pantano Grande investe em usina fotovoltaica e prevê economia mensal de R$ 100 mil
Objetivo é gerar economia na conta de luz dos prédios públicos e reinvestir os recursos em outras áreas

Dificuldades financeiras e preços altos afetam a Páscoa de 38% dos brasileiros
Despesas essenciais são a prioridade para 26% dos entrevistados em 2025

Santa Cruz projeta criação do Distrito Industrial 3 para atrair novas empresas
Área de 19 hectares fica localizada nos fundos do Autódromo Internacional