Embora tenham reconhecido crime, jurados retiraram qualificadoras a pedido da defesa e da acusação, o que reduziu pena de réu
Foi finalizado nesta segunda-feira (7) o processo referente a um dos homicídios mais emblemáticos registrados em Vera Cruz nos últimos anos. Em sessão do Tribunal do Júri, Fábio Luís Ritzel, de 41 anos, foi condenado a uma pena de seis anos de prisão, a ser cumprida em regime semiaberto, pelo assassinato do segurança Ederson Daniel da Rosa Alves, de 35 anos.
O crime foi cometido há quase dois anos. O julgamento iniciou às 9h30min desta segunda, e foi presidido pela juíza Fernanda Rezende Spenner. Autora da denúncia, a promotora Maria Fernanda Cassol Moreira representou o Ministério Público (MP).
Uma bancada formada pelos advogados Roberto Weiss Kist, Roberto Vanderli Kist e Arthur Feltrin Milani fez a defesa do réu. O crime analisado por um corpo de jurados formado por cinco mulheres e dois homens aconteceu em 23 de julho de 2023.
No início daquela madrugada, durante uma festa em um bar na localidade de Rincão da Serra, interior de Vera Cruz, houve uma desavença entre o réu e a vítima, tendo Fábio Luís Ritzel pego uma arma de fogo e efetuado disparos que atingiram de forma fatal o segurança Ederson Daniel da Rosa Alves.
A dinâmica
Conforme a investigação, a dinâmica do fato seria de que o autor do crime estava no evento com uma companheira e teria visto a ex dançando com outro. Irritado, deu início a uma briga. O segurança Ederson, então, retirou o causador da desavença e desferiu um golpe de cassetete na cabeça dele.
Tomado pela raiva, o autor do crime foi até uma casa das proximidades, que fica nos fundos de onde ocorria o baile, pegou um revólver, voltou ao evento e disparou contra o guarda, que morreu na hora. Depois Ritzel fugiu, apresentando-se dois dias depois na delegacia, acompanhado de advogado.
A vítima era natural de Cerro Branco e foi sepultada em cemitério da localidade de Rincão Bonito, em Novo Cabrais. O inquérito foi finalizado no dia 3 de agosto de 2023 pela delegada Lisandra de Castro de Carvalho. Em 121 páginas, a Polícia Civil detalhou no procedimento as provas do crime.

Bancada de defesa do réu pediu o afastamento das qualificadoras
Jurados atendem defesa e acusação
Fábio Luís Ritzel foi indiciado e denunciado por homicídio duplamente qualificado, com as qualificadoras – dispositivos que poderiam ampliar a pena – elencadas pelo motivo torpe (vingança após ter sido agredido e retirado do salão) e recurso que impossibilitou a defesa da vítima (que foi pega de surpresa com a aparição do acusado armado).
Contudo, a própria promotora pediu aos jurados para retirarem as qualificadoras, por não haver, segundo ela, evidências suficientes sobre os fatos. O advogado Roberto Weiss Kist enfatizou em sua fala esse pedido feito pelo MP, o que foi atendido pelo corpo de jurados, que condenou o réu por homicídio simples.
A sessão encerrou-se às 15h30min. Ao final, Ritzel, que cumpria prisão preventiva no Presídio Regional de Santa Cruz do Sul, foi liberado para recorrer da sentença em liberdade.
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