Deputados devem votar o parecer vencedor que pode sugerir arquivamento da proposta
A comissão especial da Câmara dos Deputados sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 135/19, que torna obrigatório o voto impresso, rejeitou nesta quinta-feira (5) o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Filipe Barros (PSL-PR). Foram 23 votos contrários ao parecer, ante 11 votos favoráveis.
Por indicação do presidente da comissão especial, deputado Paulo Eduardo Martins (PSC-PR), o parecer vencedor caberá ao deputado Júnior Mano (PL-CE). Os deputados voltam a se reunir nesta sexta-feira (6), às 18 horas, para analisar o relatório de Júnior Mano. Ele poderá inclusive recomendar o arquivamento.
Durante a reunião da noite de ontem, os deputados Aliel Machado (PSB-PR) e Paulo Ganime (Novo-RJ) defenderam a adoção de mecanismos que, mantido o atual sistema, permitam a auditoria dos votos colhidos com urnas eletrônicas. “Mas retornar à contagem manual de votos em papel é retrocesso”, ponderou Machado.
No substitutivo rejeitado, Filipe Barros propôs a contagem pública e manual de votos obrigatoriamente impressos. Além disso, definiu que futura lei sobre a execução e os procedimentos de votação teria aplicação imediata. Em geral, regras eleitorais só entram em vigor se aprovadas um ano antes do pleito.
Parlamentares que integram a base de apoio ao governo defenderam o parecer de Barros. Nessa linha, reproduziram argumentos e críticas do presidente Jair Bolsonaro ao sistema de votação por meio de urnas eletrônicas. “O povo nas ruas quer voto impresso auditável”, disse a deputada Caroline de Toni (PSL-SC).
Memória
Em comparação com o substitutivo rejeitado, a versão original da PEC, de autoria da deputada Bia Kicis (PSL-DF), é mais simples. Prevê apenas que, em eleições, plebiscitos e referendos, independentemente do meio usado para registro dos votos, será “obrigatória a expedição de cédulas físicas conferíveis pelo eleitor”.
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou mais cedo que a PEC do voto impresso poderá ser avocada pelo Plenário, mesmo depois da derrota no colegiado. “Comissões especiais não são terminativas, são opinativas, então sugerem o texto, mas qualquer recurso ao Plenário pode ser feito”, explicou.
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