Covid 19

Projeto de ajuda a agricultores familiares durante pandemia é aprovado pelo Senado

Publicado em: 06 de agosto de 2020 às 06:53 Atualizado em: 22 de fevereiro de 2024 às 14:41
  • Por
    Kethlin Nadine Meurer
  • Fonte
    Senado
  • Foto: Divulgação/Governo do Estado RS
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    Quem não tiver recebido o auxílio emergencial anterior terá direito a R$ 3 mil em cinco parcelas de R$ 600

    O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (5), em sessão remota, o projeto que estabelece medidas para ajudar agricultores familiares durante o estado de calamidade pública relacionado ao coronavírus. O PL 735/2020, do deputado Enio Verri (PT-PR), recebeu parecer favorável do senador Paulo Rocha (PT-PA) e segue agora para sanção presidencial.

    Segundo o projeto, terão acesso às medidas os agricultores familiares e empreendedores familiares rurais. Quem não tiver recebido o auxílio emergencial anterior terá direito a R$ 3 mil em cinco parcelas de R$ 600. O valor do auxílio destinado à mulher provedora de família monoparental será de R$ 6 mil. O objetivo é dar condições de subsistência e fomentar atividades produtivas rurais neste período de pandemia.

    As parcelas deverão ser pagas seguindo o cronograma de pagamento do auxílio emergencial de que trata a Lei 13.982, de 2020. Os critérios para recebimento são semelhantes aos do auxílio emergencial. No cálculo da renda familiar, não serão contados os rendimentos obtidos por meio dos programas de apoio à conservação ambiental e de fomento às atividades rurais (Bolsa Verde), previstos na Lei 12.512, de 2011.

    Os pagamentos deverão ser feitos por bancos federais com o uso de contas de poupança social digital. Fica proibida a cobrança de taxas e o uso dos recursos para quitar eventuais dívidas do beneficiado com o banco. Caso os beneficiários não tenham acesso à tecnologia digital e internet, o saque do seu auxílio poderá ser feito nas agências bancárias com apresentação do CPF e da carteira de identidade.

    Inclusão produtiva

    O projeto cria ainda um fomento emergencial de inclusão produtiva rural, no valor de R$ 2,5 mil por unidade familiar, a ser pago em parcela única. Terão direito agricultores familiares que se encontram em situação de pobreza e extrema pobreza. Ficam de fora do conceito de extrema pobreza quem recebe benefícios previdenciários rurais.

    Para receberem o benefício, os agricultores deverão apresentar projeto simplificado de estruturação da unidade produtiva familiar a ser elaborado por serviço de assistência técnica e extensão rural (Ater).

    Quando destinado à mulher agricultora familiar, o fomento será de R$ 3 mil por unidade familiar. Caso inclua cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, a transferência de recursos financeiros poderá ser de até R$ 3,5 mil por unidade familiar. Os serviços de assistência técnica receberão da Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater) R$ 100 por projeto elaborado.

    Linha de crédito

    De acordo com o texto, o Conselho Monetário Nacional (CMN) poderá criar linhas de crédito, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), para agricultores com renda familiar total mensal de até três salários mínimos (R$ 3.135) e que tenham feito cadastro simplificado em entidade de assistência técnica e extensão.

    A taxa prevista será de 1% ao ano, com dez anos para pagar e carência de cinco anos. O valor máximo do empréstimo será de R$ 10 mil por beneficiário. Os interessados terão até 30 de dezembro de 2021 para pedir o empréstimo, podendo usar até 20% do valor obtido para a manutenção da família.

    O acesso ao crédito dependerá de projeto simplificado de crédito elaborado por entidade de assistência técnica e extensão rural credenciada junto à Anater. O custo do projeto será de R$ 300 e poderá ser incluído no empréstimo, mas o texto aprovado prevê desconto no mesmo valor por quitação em dia das parcelas, a ser aplicado no início dos pagamentos.

    Quando o empréstimo for para agricultora familiar provedora de família monoparental, a taxa de juros efetiva será de 0,5% ao ano e com desconto adicional de 20% se o pagamento da parcela ocorrer em dia. Os recursos virão dos fundos constitucionais de financiamento e também da União, se a linha de crédito for por meio da subvenção de juros.

    Fonte: Agência Senado