Política

Professor explica constitucionalidade de projeto que prevê renúncia de vereador que assumir como secretário municipal

Publicado em: 05 de novembro de 2024 às 17:30
  • Por
    Mônica da Cruz
  • Foto: Mônica da Cruz/Arquivo/Grupo Arauto
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    Tema passou a ser debatido após projeto de lei apresentado no Legislativo de Venâncio Aires

    Uma proposta de emenda à Lei Orgânica de Venâncio Aires, protocolada pelo vereador Ezequiel Stahl (PL), tem mobilizado comunidade e parlamentares desde essa segunda-feira (4). O documento apresentado ao Legislativo determina que o vereador que optar por assumir cargo de secretário municipal deverá renunciar ao mandato.

    Na sessão ordinária dessa segunda-feira, Stahl argumentou que a medida visa atender anseios da população “que votou para eleger o vereador e não um secretário”. Além disso, o parlamentar reforçou que “está na hora de mostrar para a população que quer ser vereador e não ir para secretaria como forma de ganhar mais dinheiro e mais votos na próxima eleição”, pontuou.

    A manifestação de Stahl recebeu apoio de outros vereadores. O projeto segue em tramitação na Câmara de Vereadores de Venâncio Aires.

    O assunto, no entanto, precisa ser analisado de diversas formas, conforme destaca o professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc), Ricardo Hermany. Ele salienta que o tema não é novidade e que de tempos em tempos é apresentada em algum município do país. “Mas a proposta em si, ou seja, obrigar que o vereador, ao assumir um cargo no executivo, renuncie ao seu mandato eletivo, ela é uma matéria que, na minha perspectiva, é inconstitucional, porque ela viola um princípio chamado de princípio da simetria constitucional.”

    Hermany explica que deve existir uma relação simétrica de equilíbrio entre o que se estabelece na Constituição Federal, na Estadual e, também, nas legislações municipais, através da Lei Orgânica. “Se nós verificarmos na esfera da União que o deputado federal, o senador, quando assume um ministério, ele não perde o mandato, por lógica, essa mesma situação se aplica em nível de secretário, secretários de Estado, na relação com as assembleias legislativas e também no âmbito dos municípios”, salienta.

    De acordo com o professor, uma lei inconstitucional é aquela que viola o que está previsto na Constituição Federal, uma vez que é a partir dela que são elaboradas leis em todos os âmbitos do país. “Por isso, uma Câmara Municipal não pode fazer uma lei que mexe, por exemplo, no regime de casamento, porque isso é uma regra que deve ser feita em nível federal. Então, a nossa federação é organizada a partir da Constituição e tudo precisa seguir ela. Por isso, mesmo uma lei aprovada, sancionada em nível municipal, uma emenda à lei orgânica, por exemplo, se ela violar a Constituição, ali na frente o Poder Judiciário pode declarar a inconstitucionalidade e afastar ela do meio jurídico.”

    Como a emenda à Lei Orgânica não precisa ser sancionada pelo prefeito, ela será incorporada caso seja aprovada por dois terços dos vereadores em duas votações. No entanto, segundo Hermany, é possível que o prefeito ou qualquer outro legitimado de controle de constitucionalidade leve este fato ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e questione a violação dos princípios da simetria constitucional.

    “A questão toda é a seguinte, se quiserem fazer isso, não adianta fazer em Venâncio, em Rio Pardo, em Sinimbu, em Santa Cruz. Pra mudar uma situação dessa tem que ir a Brasília, tem que mudar de cima, tem que mudar da Constituição e aí sim mudar em todas as esferas do poder”, argumenta.

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