Dos 13 produtos pesquisados, seis apresentaram redução e sete produtos apresentaram elevação de preço
A variação do custo da Cesta Básica Nacional em Santa Cruz do Sul foi de 4,88% no período de 1º de junho a 4 de julho de 2023, passando de R$ 608,90 para R$ 638,62, uma elevação de R$ 29,72, estabelecendo o maior custo verificado até o momento, superando o pico de junho de 2022. Dos 13 produtos pesquisados, seis apresentaram redução e sete produtos apresentaram elevação de preço.
As maiores contribuições para esta elevação do custo da Cesta Básica Nacional foram do tomate (contribuição de 3,05%), da carne bovina (contribuição de 2,372%) e da banana (contribuição de 1,187%).
Contribuíram para frear esta elevação o pão francês (contribuição de – 1,551%), o feijão preto (contribuição de – 0,352%) e a banha (contribuição de – 0,218%). No ano de 2023 há uma elevação no custo da Cesta Básica Nacional da ordem de 2,539% e, considerando um período de doze meses, a elevação acumulada é de 8,200%.
Com este custo da Cesta Nacional, um trabalhador de Santa Cruz do Sul que recebe no início deste mês de julho o Salário Mínimo Nacional precisa trabalhar 106,437 horas para adquirir o conjunto de 13 produtos, ou 3,55 horas a mais que o necessário no mês de junho.
A partir dos gastos com alimentação é possível estimar o Salário Mínimo necessário para o atendimento das necessidades básicas do trabalhador e de sua família. Seguindo a mesma metodologia utilizada pelo DIEESE, o valor do Salário Mínimo em Santa Cruz do Sul para o mês de junho de 2023, pago no início do mês de julho, deveria ter sido de R$ 5.324,83 para uma família composta por dois adultos e duas crianças. Com este custo da Cesta Básica Nacional, o Salário Mínimo deveria ser 4,034 vezes maior do que o atualmente vigente.
A Cesta Básica Nacional relaciona um conjunto de alimentos que seria suficiente para o sustento e bem-estar de um trabalhador adulto ao longo de um mês, tomando como base o Decreto Lei nº. 399, de 30 de abril de 1938, que regulamenta a Lei nº. 185 de 14 de janeiro de 1936 – da instituição do Salário Mínimo no Brasil. Este Decreto estabelece que o salário mínimo é a remuneração devida ao trabalhador adulto, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço, capaz de satisfazer, em determinada época e região do país, às suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte.
Notícias relacionadas
Práticas de segurança digital ajudam a evitar golpes na Black Friday
Entre as dicas, verifique a procedência da loja antes de preencher qualquer cadastro, pois muitos golpistas buscam coletar dados
Café Empresarial aborda efeitos da gestão financeira na lucratividade da empresa
O encontro ocorre na próxima quarta-feira, às 8h, no auditório 2 da entidade
Encontro com o Sindilojas pauta vendas pela internet para pequenos negócios
Evento ocorre na próxima quinta-feira; inscrições são um brinquedo ou quilo de alimento não-perecível e estão abertas
Comércio se diz otimista com pagamento da primeira parcela do 13% salário
Projeção da CDL Santa Cruz é de aquecimento da economia e aumento no movimento das lojas nesta reta final do mês