Política

Justiça nega pedido de anulação da cassação de mandato de Schneiders

Publicado em: 05 de junho de 2020 às 11:56 Atualizado em: 22 de fevereiro de 2024 às 12:09
  • Por
    Milena Bender
  • Fonte
    Portal Arauto
  • Foto: Jacson Stulp/Câmara de Santa Cruz
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    Decisão foi proferida pela juíza Josiane Estivalet da 1ª Vara Cível de Santa Cruz

    Após negar o pedido feito pela defesa de Alceu Crestani, a Justiça negou também o pedido de anulação do julgamento em plenário que culminou na cassação do mandato de Elo Ari Schneiders, feito pela defesa do ex-vereador na quarta-feira (3). A decisão foi proferida pela juíza Josiane Estivalet, da 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul. 

    No despacho, de oito páginas, a magistrada concluiu que a totalidade dos votante reconheceu que Schneiders, de uma forma ou de outra, violou os preceitos éticos inerentes ao cargo de membro do Poder Legislativo local. "Mesmo que tenham sido relatados fatos pelos quais o Autor responde em juízo, houve consenso: seus pares não aprovam a sua conduta", diz em parte do despacho

    A magistrada ainda destacou que os parlamentares possuem autonomia para analisar a conduta dos seus pares, e não cabe ao juiz rever o mérito das decisões políticas e as motivações do desarquivamento de denúncias com a consequente colocação delas nas pautas de julgamento – salvo demonstrada ilegalidade. 

    Com os resultados, Schneiders e Crestani seguem com os mandatos cassados e estão inelegíveis pelos próximos oito anos. A defesa do ex-vereador afirmou que irá recorrer ao Tribunal de Justiça (TJ).

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