Covid 19

Decreto que desobriga uso de máscaras em crianças menores de 12 anos é suspenso pela justiça gaúcha

Publicado em: 05 de março de 2022 às 16:23 Atualizado em: 03 de março de 2024 às 11:11
  • Por
    Ricardo Luis Gais
  • Fonte
    GaúchaZH
  • Foto: Divulgação
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    Decisão que suspende a medida foi tomada na manhã deste sábado

    A Justiça do Rio Grande do Sul concedeu na manhã deste sábado (5) uma liminar em caráter de urgência suspendendo o decreto nº 56.503 de 26 de fevereiro do governo do Estado, que desobrigava o uso de máscara de proteção contra Covid-19 para crianças menores de 12 anos. A ação civil pública movida pela Associação Mães e Paes pela Democracia pedia o retorno da obrigatoriedade do uso de máscaras para todas as crianças a partir dos 3 anos de idade, com base na Lei Nacional que faz essa previsão. 

    Assinada pela juíza Silvia Muradas Fiori, a liminar ressaltou que, de acordo com o que já define o Supremo Tribunal Federal (STF), a lei das entidades federativas está acima da lei nacional desde que sejam mais restritivas para o combate a pandemia.

    A Procuradoria Geral do Estado (PGE/RS) irá analisar a decisão e a melhor alternativa jurídica a ser adotada.