Política

Senado pode passar a exigir prestação de contas de autoridades

Publicado em: 05 de fevereiro de 2018 às 13:13 Atualizado em: 19 de fevereiro de 2024 às 19:41
  • Por
    Luiza Adorna
  • Fonte
    Senado Federal
  • Foto: Agência Senado/Roque de Sá
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    Texto precisa receber 49 votos favoráveis em duas votações diferentes

    O Senado tem a responsabilidade constitucional de decidir sobre a nomeação de uma série de autoridades, ao sabatinar os indicados e votar pela aprovação dos seus nomes. E também pode assumir um papel maior no acompanhamento do trabalho dessas autoridades. Foi encaminhada ao Plenário a PEC 89/2011, segundo a qual várias das autoridades cuja indicação é submetida ao Senado devem comparecer anualmente à Casa para prestar contas do andamento das suas atividades. A regra se aplicaria a diretores de agências reguladoras e do Banco Central, a membros de conselhos e ao chefe da Defensoria Pública da União.

    A proposta é do senador licenciado Walter Pinheiro (sem partido-BA), segundo o qual a prestação de contas dessas autoridades ao Congresso seria aprimorada se houvesse uma previsão constitucional para o seu comparecimento periódico. O Senado teria essa prerrogativa por ter sido o responsável pela decisão sobre a nomeação dos indicados.

    Na justificativa, Pinheiro também destaca que nem todas as autoridades aprovadas pelo Senado podem ser submetidas a essa obrigação. Os ministros dos tribunais superiores, os membros do Tribunal de Contas da União e o procurador-geral da República, pela independência garantida às suas atividades, estariam isentos. O presidente do Banco Central, que tem status de ministro de Estado, já está sujeito a comparecimento ao Senado. Por fim, a proposta de Pinheiro dispensa também os embaixadores.

    A PEC tem parecer favorável do relator, o ex-senador Aníbal Diniz (PT-AC) — que hoje é conselheiro e vice-presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e estaria, portanto, sujeito à nova regra, caso a proposta seja aprovada.

    O texto precisa receber 49 votos favoráveis em duas votações diferentes no Plenário do Senado. Caso seja aprovado, seguirá para a Câmara dos Deputados, onde também precisará passar por duas votações. Se for aprovada pelas duas casas, a PEC poderá ser promulgada, sem a necessidade de sanção pelo presidente da República.