Senadores poderão usar videoconferência ou outros recursos tecnológicos disponíveis
Apresentado nesta semana pelo senador Cristovam Buarque (PPS-DF), o Projeto de Resolução do Senado (PRS) 15/2018 permite que senadores participem de maneira virtual de sessões do Plenário e de reuniões de comissões da Casa. Os senadores poderão usar videoconferência ou outros recursos tecnológicos disponíveis. A proposta está na Mesa do Senado.
Para tanto, o PRS altera o Regimento Interno do Senado Federal, atribuindo aos senadores com participação virtual todos os mesmos direitos, deveres, prerrogativas e obrigações dos senadores com participação física. Garantindo assim “a participação plena e igualitária dos senadores em todas as atividades legislativas, sem distinção entre participação real e virtual, respeitados os limites regimentais”.
O registro de presença dos senadores nas reuniões e sessões terá de levar em conta os participantes virtuais, tanto para quórum de início quanto para quórum de votação. Se forem identificados problemas que afetem a participação virtual, o presidente do Senado e os presidentes das comissões terão de adotar “providências necessárias para o restabelecimento da normalidade”.
Caso a resolução seja aprovada pelos senadores, a Comissão Diretora do Senado terá prazo de 60 dias após a publicação da nova norma para apresentar plano e cronograma de implantação de soluções tecnológicas que “viabilizem a participação virtual dos senadores nos trabalhos do Senado”. Após a conclusão desse serviço, as tecnologias serão testadas por 30 dias, podendo então ser usadas pelos senadores oficialmente.
Na justificação do projeto, Cristovam diz que o Poder Judiciário e o Poder Executivo já usam a participação virtual em determinadas situações, como depoimento de testemunhas ou réus, audiências públicas e até reuniões deliberativas em agências reguladoras e conselhos ou diretorias de órgãos públicos. Para o senador, a virtualidade ajuda no barateamento de processos e procedimentos, aumentando a eficiência e a celeridade da atividade pública.
“Os benefícios econômicos e o aporte de eficiência e racionalidade ao funcionamento da administração pública são incontestáveis, com reflexos positivos na prestação dos serviços públicos. O processo legislativo deve ser arejado pelas novas tecnologias de modo a assegurar maior agilidade, racionalidade e eficiência ao Senado Federal, sem qualquer prejuízo ao debate parlamentar e à qualidade das deliberações. Além disso, cabe ressaltar que haverá economia aos cofres públicos em função da redução de gastos com diárias e passagens de parlamentares”, afirma Cristovam.
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