Dados provisórios de participação de cada município foram divulgados pela Receita Estadual
A Receita Estadual divulgou os índices provisórios de participação de cada município gaúcho no rateio da arrecadação do ICMS para o exercício de 2023. Conforme determina a Constituição Federal, 25% de toda a arrecadação dos estados com o tributo, após as devidas destinações constitucionais (ex. Fundeb), pertence aos municípios. O Índice de Participação dos Municípios (IPM) é o indicador utilizado para a distribuição desses recursos no Estado, determinando a cota-parte de cada uma das 497 cidades gaúchas sobre as receitas do ICMS. Os números constam na Portaria Sefaz Nº 071/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de terça-feira (2).
A estimativa é que sejam repassados cerca de R$ 8,3 bilhões às prefeituras ao longo do próximo ano. Os recursos do ICMS representam, em média, 20% do total das receitas dos municípios gaúchos, tornando a apuração do IPM essencial para o planejamento orçamentário das cidades.
Conforme a Receita Estadual, Santa Cruz do Sul registrou uma variação negativa de -12,47% na apuração para 2022/23, passando de 1,42 do Índice de Participação para 1,24. O município encontra-se entre as 20 maiores economias do Estado, conforme o critério de Valor Adicionado Fiscal. Destes, seis registraram crescimento e 14 apresentaram queda na comparação do IPM Provisório 2023 com o IPM Definitivo 2022.
As maiores variações positivas são de Triunfo (+21,94%) e Guaíba (+11,14%), enquanto as maiores reduções foram verificadas em Gravataí (-23,80%) e Porto Alegre (-12,83%). Ao todo, dos 497 municípios do Estado, 369 apresentaram crescimento e 128 registraram diminuição em seus índices.
Prazo de contestação
A partir da publicação do IPM Provisório, se inicia o prazo de 30 dias para que os municípios apresentem eventuais contestações e impugnações aos dados, que este ano vai até 1º de setembro. Com isso, os recursos serão julgados e culminarão com a posterior publicação dos percentuais definitivos.
Nesta apuração, de acordo com a IN Nº 45/98 (Título I, Cap. XIV, subitem 4.5.4), a impugnação do IPM deverá ser feita exclusivamente através de Protocolo Eletrônico, de forma 100% digital, seguindo as orientações descritas no “Roteiro para Impugnação Eletrônica IPM – PE”, disponível no site da Receita Estadual. Sendo assim, serão desconsideradas as impugnações que forem encaminhadas por outros meios, tais como, pelo correio, presencialmente ou por e-mail. Além disso, será aceito apenas um protocolo por prefeitura (o primeiro encaminhado).
Critérios considerados no IPM
A apuração do IPM para os repasses das receitas previstas para o ano seguinte é realizada anualmente pela Receita Estadual, por meio da Divisão de Relacionamento com Cidadãos e Municípios (DRCM), e leva em consideração uma série de critérios definidos em lei e seus respectivos resultados ao longo dos anos anteriores. O fator de maior peso é a variação média do Valor Adicionado Fiscal (VAF), que responde por 75% da composição do índice. O VAF é calculado pela diferença entre as saídas (vendas) e as entradas (compras) de mercadorias e serviços em todas as empresas localizadas no município. Outras variáveis e seus pesos correspondentes são: população, 7%; área, 7%; número de propriedades rurais, 5%; produtividade primária, 3,5%; inverso do valor adicionado per capita, 2%; e pontuação no Programa de Integração Tributária (PIT), 0,5%.
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