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Júri que condenou réus por mortes na boate Kiss é anulado pelo Tribunal de Justiça

Publicado em: 03 de agosto de 2022 às 18:30 Atualizado em: 04 de março de 2024 às 08:14
  • Por
    Ricardo Luis Gais
  • Fonte
    Portal Arauto e Gaúcha ZH
  • Foto: Fernando Frazão/Arquivo Agência Brasil
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    Os quatro acusados serão submetidos a um novo julgamento

    Ocorreu nesta quarta-feira (3), às 14h, o julgamento das apelações contra a sentença do juiz Orlando Faccini Neto que condenou os quatro réus do processo da boate Kiss, em dezembro de 2021. Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal decidiram por anular o júri e submeter os réus Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão a um novo julgamento. O pedido foi acatado por 2 votos a 1, por nulidades alegadas pelas defesas. Com isso, o mérito nem chegou a ser analisado.

    A sessão foi realizada no prédio do TJ-RS, e foi presidida pelo relator dos recursos, desembargador Manuel José Martinez Lucas. Participaram do julgamento, além do desembargador Lucas, Jayme Weingartner Neto e José Conrado Kurtz de Souza. Os trabalhos foram abertos com a palavra aos advogados dos réus.

    A tragédia em 2013 matou 242 pessoas e deixou 636 feridas, na cidade gaúcha de Santa Maria. Todas foram vítimas de um incêndio, que começou no palco, onde se apresentava uma banda, e logo se alastrou, provocando muita fumaça tóxica.

    Relebre as condenações 

    Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão foram condenados no primeiro julgamento no caso do incêndio da Boate Kiss. A sentença foi divulgada após 10 dias de júri, na época.

    Na decisão, o juíz Orlando Faccini Neto disse que o dolo eventual foi intenso e refletiu na pena. Elissandro Spohr, o Kiko, um dos donos da boate, foi condenado a 22 anos e seis meses de reclusão. Mauro Hoffmann foi condenado a 19 anos e seis meses. Já os integrantes da banda Gurizada Fandangueira foi sentenciados a 18 anos de reclusão. Todas as penas deveriam ser cumpridas em regime fechado.

    As condenações foram por 242 homicídios, com dolo eventual, quando se assume o risco de matar, e 636 tentativas de homicídio, por conta dos feridos.