Rogério Monteiro e Alceu Luiz Seehaber ainda podem recorrer da sentença e permanecem nos cargos até decisão definitiva que não comporte mais recursos
A Justiça Eleitoral julgou procedente, nesta quinta-feira (2), a ação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o atual prefeito de Rio Pardo, Rogério Luiz Monteiro, e seu vice, Alceu Luiz Seehaber. Ambos foram declarados inelegíveis por oito anos e tiveram seus diplomas cassados por abuso de poder político. Os políticos ainda podem recorrer da sentença e permanecem nos cargos até decisão definitiva que não comporte mais recursos.
Segundo a decisão da juíza eleitoral Magali Wickert de Oliveira, Rogério Monteiro teria utilizado seu cargo como prefeito para perseguir funcionários municipais, exonerando servidores que não demonstravam apoio à sua candidatura em 2024 ou que expressavam simpatia por adversários políticos. A prática foi identificada como uma tentativa de intimidação e de cerceamento da liberdade de escolha dos eleitores, violando a isonomia que deve prevalecer no processo eleitoral.
“Em suma, uma vez comprovado que as exonerações das servidoras suprarreferidas ocorreram em virtude de perseguição eleitoral, com o fito de puni-las em razão da manifestação de apoio político a adversário, assim como para emitir aos demais mensagem no sentido de que o apoio à pré-candidatura dos requeridos ROGÉRIO e ALCEU às Eleições Municipais 2024 era imperativo para a manutenção do vínculo com o Poder Público Municipal, entende-se cristalino o uso abusivo do poder político em benefício à candidatura própria”, diz um trecho da decisão.
Durante a tramitação do caso, foram colhidas declarações de seis servidores apontados como vítimas. O MPE argumentou que as demissões tinham o objetivo de enviar uma mensagem de que o apoio à candidatura de Rogério Monteiro e Alceu Seehaber era essencial para a manutenção de cargos na administração municipal.
“Referiu que Requerido/Prefeito Municipal efetivou rescisões contratuais, em tese, como forma de punição por não mostrarem os servidores interesse em apoiar a sua candidatura nas eleições municipais de 2024, ou por mostrarem simpatia a pessoas de outro partido político ou que atuassem nas suas atividades laborais de forma a não atender aos interesses de tal Demandado em ano eleitoral, eis que possível candidato à reeleição”, aponta o documento.
Com base na Lei Complementar nº 64/90, a juíza determinou a cassação dos registros de candidatura de ambos e suas inelegibilidades até outubro de 2032. “Ademais, conforme sinalizado pela jurisprudência, a gravidade de tal ação é ímpar e gera mácula à isonomia que deve reinar durante o pleito eleitoral, sendo, portanto, passível de contaminar os diplomas concedidos aos requeridos com o abuso cometido.”
A reportagem do Grupo Arauto entrou em contato com a assessoria de Rogério Luiz Monteiro e Luiz Seehaber, que informou que os políticos não irão se manifestar no momento.
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