Política

Prefeitura vai cobrar dívida de Kelly

Publicado em: 01 de setembro de 2017 às 17:52 Atualizado em: 19 de fevereiro de 2024 às 15:53
  • Por
    Bruna Lovato
  • Fonte
    Portal Arauto
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    Município emitiu nota esclarecendo o assunto nesta sexta

    O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que a Prefeitura de Santa Cruz do Sul cobre da ex-prefeita e atual vereadora Kelly Moraes (PTB) uma dívida que passa de R$ 3 milhões. O TCE fixou o débito após identificar supostas irregularidades nas contas do município referentes a 2012. Em junho esgotaram as possibilidades de recurso nessa instância e o TCE deu prazo de 90 dias para que a dívida seja executada.

    Na tarde desta sexta-feira (1º), a prefeitura emitiu nota sobre o assunto. Como a situação corresponde a prejuízos causados por causa da contratação da empresa de assessoria jurídica, Bernardo Vidal, a Administração Municipal afirma que o contrato foi rescindido, em 2013, devido ao descumprimento e cumprimento irregular do contrato celebrado. Também afirma que a execução do valor determinado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) é uma obrigação da prefeitura e isso será feito pela Procuradoria Geral do Município (PGM).

    O Portal Arauto tentou contato com o advogado Marco Borba, responsável pela defesa de Kelly Moraes, mas por causa de viagem fora do Estado, ainda não obteve retorno. Assim que um esclarecimento for encaminhado, o Portal Arauto fará a divulgação.

    Entenda

    O TCE entendeu que a contratação de uma empresa de assessoria jurídica, a Bernardo Vidal, gerou problemas para as finanças do município. Depois da orientação da empresa, a prefeitura deixou de recolher valores devidos à Receita Federal referentes a contribuições previdenciárias. Ainda há o caso de bens móveis da prefeitura que não foram localizados quando da realização do inventário.

    Confira, na íntegra, a nota da prefeitura:

    O Município de Santa Cruz do Sul  informa que o contrato com a empresa Bernardo Vidal Consultoria Ltda foi rescindido devido ao descumprimento e cumprimento irregular do contrato celebrado.

    Notificada da rescisão em 19/11/2013 para a oportunidade de contraditório, a referida empresa de consultoria e assessoria não se manifestou.

    A contratada induziu a gestora da época em autocompensação de valores de contribuição previdenciária procedimentos estes considerados indevidos pela Receita Federal do Brasil (RFB).

    O débito apurado pela RFB importava no valor originário de R$ 3.387.735,45, referentes às competências dos meses de agosto e setembro de 2011 indevidamente compensados. Esses valores, somados à multa e juros de R$ 1.359.837,15 totalizaram o valor de R$ 4.747.572,60 que foi consolidado e parcelado pela administração atual em sessenta (60) meses e que está sendo pago pontualmente.

    A execução do valor determinado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) é uma obrigação da Prefeitura e isso será feito pela Procuradoria Geral do Município (PGM).