Empresa tem que adequar 52 irregularidades, em prazos de 30 a 120 dias
O Ministério Público do Trabalho (MPT) notificou, na manhã desta sexta-feira (6), a Associação Pró-Ensino de Santa Cruz do Sul, mantenedora do Hospital Santa Cruz (HSC), sobre 52 irregularidades encontradas em conjuntos de setores e atividades, envolvendo a saúde e a segurança dos empregados. A unidade está localizada na rua Fernando Abott, 174, Centro de Santa Cruz do Sul. É o principal centro de saúde do Vale do Rio Pardo. Possui cerca de 23 mil m² de área construída, 232 leitos e 973 trabalhadores.
No prazo de 30 dias, a empresa deve proceder a adequação de 16 situações ao disposto na legislação trabalhista, envolvendo cinco situações urgentes ou de grave e iminente risco aos trabalhadores, três de comunicações obrigatórias, dois de terceirizadas e outras, incluindo integração em SST, três de investigações de acidente de trabalho, incluindo nexo causal objetivo e análises independentes,um de Plano de Proteção Radiológica do Centro Cirúrgico, um de programa de manutenção preventiva do sistema de abastecimento de gases e capelas, um de análise preliminar de risco e laudo de adequação das autoclaves, um de laudo de inspeção das autoclaves do CME e um de testes de isolação elétrica nas luvas e tapete.
Para as cinco irregularidades que envolvem situações urgentes ou de grave e iminente risco, foi recomendada ao Hospital paralisação de atividades, equipamentos ou máquinas, para viabilizar a correção e por apresentar risco grave e iminente de acidente ou adoecimento. Tais situações podem causar acidente a qualquer momento, com possibilidade de lesão corporal e morte. A partir de agora, qualquer acidente ensejará responsabilização criminal dos responsáveis pela eliminação da situação e adequação da máquina, equipamento ou processo de trabalho discriminados no documento, como fornecer gratuitamente, em quantidade suficiente, treinar para o uso e exigir que sejam usados equipamentos de proteção individual (EPI), adequados à função desempenhada e ao risco da atividade, contemplando trabalhadores diretos, autônomos e terceirizados – estes, caso não sejam contemplados pelos empregadores diretos, inclusive contra eventual exposição às radiações, além de fiscalizar o uso para vedar, inclusive, a utilização compartilhada de EPIs e a guarda coletiva deles.
O Hospital também deve dispor de um enfermeiro por período e setor para supervisionar, organizar, orientar, coordenar e executar as atividades privativas da enfermagem, de forma a evitar que um mesmo profissional se responsabilize por mais de uma unidade; realizar análise preliminar de risco, adequação e laudo de adequação das máquinas da manutenção; apresentar projeto e execução dos pontos de ancoragem e linhas de vida; e providenciar aterramento da Central de GLP, central de vácuo e central de gases medicinais e laudo comprobatório.
No prazo de 60 dias, o Santa Cruz deve adequar 33 situações, envolvendo cinco de análise e reprojetação ergonômica do trabalho, sete de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), seis de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), quatro de Comissão Interna de Prevenção de Acidente (CIPA), dois de Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (Sesmt), um de programa de manutenção corretiva e preventiva de equipamentos utilizados para a administração dos gases ou vapores anestésicos, um de calibração dos manômetros e termômetros com comprovação de realização através de laudo e da devida ART, uma de inventário de espaços confinados no Hospital e adotar medidas administrativas e uma de formas de comunicação interna entre gestores e trabalhadores e entre diferentes níveis de gestão.
A empresa deve, ainda, padronizar as atividades de higienização quanto à diluição, manuseio e uso de saneantes, estabelecendo cronograma de capacitação com priorização de setores mais críticos; disponibilizar as Fichas de Informação de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ) e Procedimentos Operacionais Padrão (POP) para todos os setores, com abordagem interdisciplinar (CCIH, SESMT, CIPA, entre outros), contemplando aspectos técnicos e de segurança dos trabalhadores. Deve elaborar, em conjunto com a CIPA, programa de avaliação e acompanhamento dos impactos à saúde e bem estar dos trabalhadores decorrentes de mudanças na organização do trabalho, especialmente quanto à jornada noturna de trabalho.
O HSC deve assegurar que o Atestado de Saúde Ocupacional contemple a identificação do trabalhador examinado e dos riscos existentes na função e a constatação de aptidão para trabalho em altura e espaço confinado, além da entrega ao trabalhador de uma via do ASO. Por fim, o ASO deverá considerar os riscos psicossociais, ergonômicos e de acidentes; e incluir demais planos / programas prevencionistas; além de valer-se de todas as informações existentes na empresa sobre acidentes e adoecimentos, inclusive estatísticas de afastamentos, análises de acidentes de trabalho, CAT etc. Para completar, o Santa Cruz deve orientar condutas a serem adotadas em caso de alterações no monitoramento clínico e biológico realizados durante os exames ocupacionais, sejam em indicadores de exposição ou de efeito.
No prazo de 90 dias, a empresa deve adequar duas situações: elaborar inventário e apreciação prévia de riscos de todas as máquinas, com cronograma de adequação, e realizar prontuário das instalações elétricas. E no prazo de 120 dias, a empresa deve apresentar prova de adequação do dimensionamento do pessoal de enfermagem, com o respectivo cálculo, com ciência do representante legal do hospital.
O Hospital deverá demonstrar documentalmente atendimento à Recomendação, em até 10 dias, a partir do fim dos prazos estabelecidos. A notificação de 13 páginas é resultado de operação realizada, nesta semana, nas dependências da empresa. Essa foi a oitava ação da força-tarefa de adequação das condições de saúde e segurança no trabalho em hospitais no Rio Grande do Sul. Audiência administrativa será designada para oportunizar ao Hospital celebração de termo de ajuste de conduta (TAC), evitando imediato ajuizamento de ação civil pública (ACP).
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Re (começar)
O maior aprendizado, entretanto, foi de que se queremos um mundo melhor precisamos fazer a nossa parte. Basta querer