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Promotor explica o que pode acontecer com eleitor que colou tecla de urna eletrônica

Publicado em: 30 de outubro de 2022 às 16:58 Atualizado em: 04 de março de 2024 às 11:22
  • Por
    Rafael Henrique da Cunha
  • Fonte
    Portal Arauto
  • Foto: Eduardo Wachholtz/Portal Arauto
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    Caso foi registrado na Escola Municipal Helberg Franke, no Bairro Cipriano de Oliveira

    Um caso inusitado ocorrido em Vera Cruz durante o processo eleitoral neste domingo (30) ganhou repercussão nacional. Por volta das 12h30min mesários de uma das seções da Escola Municipal Helberg Franke, no Bairro Cipriano de Oliveira, perceberam que uma das urnas eletrônicas havia sido danificada.

    A tecla 3 da urna foi colada impedindo que fosse pressionada pelos eleitores durante a votação. O caso foi tratado com base no artigo 72 do Código Eleitoral, que estabelece como crime os danos às urnas eleitorais.

    Leia mais: Urna eletrônica é danificada em Vera Cruz

    O eleitor, se identificado pela Polícia Federal (PF) durante investigação, pode sofrer sanções, conforme explicou a reportagem do Grupo Arauto, o promotor eleitoral Eduardo Ritt. “Ele pode ser processado criminalmente. O crime de adulteração de urna está previsto no Código Eleitoral e tem pena de dois a seis anos, com multa cumulativa. Após a identificação portanto, o eleitor pode sofre estas sanções”, ressalta.

    A urna foi substituída e a votação segue normalmente. “Não houve perda dos votos anteriores. A urna foi substituída, mas vão ser computado os votos dos dois equipamentos. A partir de agora a Polícia Federal tem a atribuição de investigar o fato e depois o Ministério Público Eleitoral vai verificar se há alguma identificação do responsável”, finaliza Ritt.