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Governo modifica novamente regras para postos de combustíveis

Publicado em: 21 de março de 2020 às 09:52 Atualizado em: 22 de fevereiro de 2024 às 07:57
  • Por
    Luiza Adorna
  • Fonte
    Sulpetro
  • Foto: Divulgação
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    Primeira edição proibia a abertura nos domingos

    O governo do Estado reeditou, na tarde deste sábado (21), em adequação ao disposto na Medida Provisória 926 publicada pelo presidente da República, o Decreto Estadual nº 55.130, que havia dado nova redação ao Decreto nº 55.128. Agora, o Estado adequou a realidade da operação dos postos de combustíveis, não mais estabelecendo o horário de funcionamento da pista de combustíveis.

    Desta forma, o assessor jurídico do Sulpetro, advogado Cláudio Baethgen, orienta sobre a nova realidade do funcionamento dos postos:

    Pista de abastecimento, troca de óleo

    O horário de funcionamento é o normal praticado da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que regula como mínimo: de segunda a sábado, das 6h às 20h, podendo funcionar 24 horas, sete dias por semana.

    Até que seja expedida ordem direta pela ANP nenhuma legislação municipal e estadual poderá alterar essa realidade, ficando desde a edição da MP 926, a competência atrelada a ordem e/ou anuência expressa do órgão regulador (ANP).

    Lojas de conveniência

    Como as lojas de conveniência são sujeitas à legislação comum, ou seja, controlada pelas legislações ordinárias de bares, restaurantes e mini mercados, a nova definição diz que: 

    • Lojas de conveniência em postos urbanos (dentro de cidades)

    Para os postos urbanos fica estabelecimento o funcionamento das lojas no horário de segunda a sábado das 7h até 19h, vedado o funcionamento aos domingos.

    • Lojas de conveniência em postos de estrada (em margem de rodovia)

    Para os postos que estão à margem de rodovias, o funcionamento das lojas é livre, ou seja, não têm qualquer restrição de horário e de dias da semana, podendo funcionar na forma como o empresário decidir.

    • Demais atividades acessórias

    As demais atividades acessórias existentes no imóvel do posto devem seguir a legislação estadual (Decreto nº 55.128) ou, na ausência de previsão expressa no decreto, a legislação de cada município.

    Segundo a Sulpetro, a equipe segue atenta e vigilante quanto às novas determinações dos órgãos reguladores, bem como de estados e municípios e, na alteração das regras, informará imediatamente aos associados.