Em nota divulgada à imprensa na tarde desta quarta-feira, Elstor Desbessel, disse que nenhuma medida será adotada agora
O presidente da Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Sul, Elstor Desbessel, vai aguardar a decisão judicial e, em um primeiro momento, não abrirá uma comissão processante para apurar a conduta dos vereadores Elo Ari Schneiders e Alceu Crestani, ambos denunciados pelo Ministério Público por supostas divisões de salários dentro do Legislativo. O documento dando detalhes a respeito da denúncia chegou ao conhecimento do legislativo por meio do promotor de Defesa Comunitária, Érico Barin, na última sexta-feira (7).
Em nota divulgada à imprensa na tarde desta quarta-feira (12), o presidente da Câmara, Elstor Desbessel, disse que nenhuma medida será adotada agora. "No presente momento devem ser respeitados os princípios da presunção da inocência, da ampla defesa e do contraditório. Os Vereadores citados ainda sequer tiveram a oportunidade de trazer, aos autos do processos, suas versões sobre os fatos", diz em um trecho do texto.
Confira na íntegra a nota do presidente da Câmara
O signatário, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal, recebeu, na semana passada, ofício do Ministério Público, dando ciência do oferecimento de denúncias criminais e da propositura de ações de improbidade administrativa contra os Vereadores Alceu Crestani e Elo Ari Schneiders. A missiva era acompanhada de elementos probatórios produzidos no âmbito de inquéritos civis com tramitação na Promotoria de Justiça.
A respeito da adoção de medida de caráter político-administrativo no âmbito da Câmara Municipal, foi ponderado, por este Presidente, que no presente momento devem ser respeitados os princípios da presunção da inocência, da ampla defesa e do contraditório, considerando que: (a) os Vereadores citados ainda sequer tiveram a oportunidade de trazer, aos autos do processos, suas versões sobre os fatos; (b) os requerimentos do Ministério Público de afastamento provisório dos Edis de seus cargos não foram deferidos pelo Poder Judiciário, inclusive nas instâncias superiores; (c) eventuais procedimentos a serem adotados pelo Poder Legislativo possuem prazo certo e determinado, de no máximo 90 dias, o que poderia gerar decisões que poderiam ir de encontro àquelas do Poder Judiciário, levando em conta que na seara judicial os prazos são mais amplos, existe a possibilidade de recursos, implicando maior tempo necessário para uma decisão definitiva; (d) a possibilidade de decisões conflitantes geraria insegurança jurídica, já que, hipoteticamente, poderiam os Vereadores terem os seus mandados cassados pela Câmara Municipal num primeiro momento e, adiante, serem inocentados das acusações em âmbito judicial, causando incontornável injustiça.
Salientamos, por fim, o compromisso deste Parlamento com a ética e a moralidade administrativa, e que condutas consideradas ímprobas serão sempre objeto da devida apuração, mas no momento propício, dentro dos limites legais e constitucionais.
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