Política

Vereadores aprovam mudanças na lei dos aplicativos em Santa Cruz

Publicado em: 28 de outubro de 2019 às 16:02 Atualizado em: 21 de fevereiro de 2024 às 16:54
  • Por
    Milena Bender
  • Fonte
    Portal Arauto
  • Foto: Milena Bender/ Portal Arauto
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    Matéria dividiu opiniões dos vereadores durante a sessão da Câmara. Confira como foi a votação

    Com oito votos a favor, seis contra e duas abstenções, foi aprovada a lei com as mudanças que regulamentam o transporte por aplicativos em Santa Cruz do Sul, também conhecida por "Lei Uber", em sessão na noite desta segunda-feira (4). Com o texto substitutivo aceito, o projeto 079/2019 é anulado e a lei 7.959, que é a primeira aprovada referente à regulamentação deste tipo de transporte no município, revogada.

    A matéria, assunto desde o ano passado, dividiu os vereadores no plenário. Mesmo com o parecer contrário da Comissão de Constituição e Justiça da Casa, por pontos inconstitucionais no projeto, a lei, que agora segue para a sanção do Prefeito Telmo, foi aprovada com duas emendas, uma proíbe o serviço de transporte escolar coletivo para aqueles que prestam o serviço de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros por aplicativos. A outra emenda determina que veículos precisam possuir, comprovadamente, seguro que cubra Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).

    COMO VOTARAM OS VEREADORES
    A favor: Francisco Carlos Smidt (PTB); Gerson Trevisan (PSDB); Licério Agnes (PP); Alceu Crestani (PSDB), Ari Thessing (PT); Elstor Desbessel (PTB); Elo Ari Schneiders (SD) e André Scheibler (SD).

    Contra: Bruno Faller (PDT), Mathias Bertram (PTB), Luizinho Ruas (PTB), Zé Abreu (PTB), Hildo Ney (PP), Edmar Hermany (PP)

    Abstenção: Alex Knak (MDB) e Alberto Heck (PT)

    O PROJETO

    Dentre as principais pontos que passam a valer agora, estão:

    • Extinção da Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO);
    • Pagamento em dinheiro pelo serviço prestado;
    • Disponibilização de veículos com condições para transporte de usuário cadeirante, conforme definição feita pelo Poder Executivo. Não sendo possível a acomodação de cadeira de rodas ou de qualquer equipamento utilizado por pessoas com deficiência no porta-malas, o condutor do veículo deverá acomodá-la no banco traseiro, ficando proibido de recusar a viagem.
    • Instalação facultativa de sistema de áudio e vídeo nos veículos cadastrados, para gravação durante o percurso da viagem, com armazenamento das informações a distância, permitindo a sua disponibilização aos órgãos policiais e fiscalizadores, se necessário. Caso houver, o custo da instalação não poderá ser repassado aos usuários ou ao Município. Além disso, os usuários devem ser informados sobre a existência da instalação desses equipamentos. 

    Aos veículos:

    • Emplacamento não precisa ser em Santa Cruz do Sul;
    • Automóvel deve ter no máximo 10 anos;
    • Vistoria será realizada pela Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Urbanos ou por terceiro autorizado pelo Município de Santa Cruz do Sul.

    Aos motoristas:

    • Aprovação em curso de qualificação de motorista profissional;
    • Possuir inscrição no cadastro de prestadores de serviço do Município, inclusive para fins de incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS);
    • Não há necessidade de comprovar residência em Santa Cruz.