A proposta, já aprovada pela Câmara, segue para a sanção presidencial
O Senado aprovou nesta quarta-feira (24) um projeto que criminaliza a calúnia quando praticada com finalidade eleitoral. A proposta, já aprovada pela Câmara, segue para a sanção presidencial.
O projeto, que altera o Código Eleitoral, prevê que será punido com 2 a 8 anos de reclusão e multa quem, com finalidade eleitoral, motivar investigação policial, processo judicial, investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional mesmo sabendo que este é inocente.
Pela proposta, a pena aumenta se o caluniador se utilizar do anonimato para praticar o crime.
Pelo texto, também será punido com 2 a 8 anos de prisão e multa quem, comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, “divulga ou propala”, por qualquer meio, o ato falsamente atribuído à vítima.
O projeto é de autoria do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA). Na justificativa da proposta, o parlamentar afirmou que “é reiterada a proliferação de atos irresponsáveis aplicados com finalidade eleitoral, com o fim de violar ou manipular a vontade popular e de impedir a ocorrência de diplomação de pessoas legitimamente eleitas”.
“Esse crime, mesquinho e leviano, pode causar prejuízos concretos às pessoas, como por exemplo impedir o acesso a um cargo público”, acrescenta o autor.
O relator da proposta no Senado, Acir Gurgacz (PDT-RO), afirmou que o projeto “enriquece o processo eleitoral, por combater atitudes rasteiras e abomináveis”.
Atualmente, a legislação eleitoral prevê detenção de até seis meses ou pagamento de multa para quem injuriar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
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