Política

Denúncia contra Paulinho Lersch será votada hoje

Publicado em: 17 de junho de 2019 às 06:14 Atualizado em: 21 de fevereiro de 2024 às 12:18
  • Por
    Guilherme da Silveira Bica
  • Fonte
    Portal Arauto
  • Foto: Divulgação
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    Entenda o passo a passo da condução da pauta

    A denúncia do Ministério Público contra o vereador Paulinho Lersch e seu assessor Carlos Henrique Gomes da Silva, que pode dar início ao processo de cassação de mandato do parlamentar, estará na pauta da sessão da Câmara de Vereadores de Santa Cruz, desta segunda-feira (17). Lersch e Silva estão presos desde o dia 5 de junho, para evitar a coação de testemunhas no processo. Além disso, ambos são investigados pelos crimes de associação criminosa e concussão (crime de vantagem indevida).

    O documento foi entregue ao MP para a Câmara, na sexta-feira (7), e analisado pela presidente do legislativo, Bruna Molz, com a orientação da departamento jurídico da casa. Após análise, a denúncia foi protocolada nesta sexta-feira (14), pela prática de atos de improbidade administrativa e quebra de decoro parlamentar, tendo em vista a apuração pelo Ministério Público, durante a “Operação Feudalismo”. 

    A denúncia será votada no plenário junto com os outros projetos, mas terá alterações quanto à condução da sessão. “A presidente Bruna, na qualidade de denunciante, não poderá participar nem intervir na votação. Portanto, quem assume e irá conduzir essa parte é o vice-presidente, vereador Gerson Trevisan, e quem vota no lugar da Bruna é o suplente dela”, explica.

    Após essa troca, será verificado quórum de aprovação de maioria simples dos presentes, e os vereadores votam por receber ou não a denúncia. Se a denúncia for aceita pelo plenário, o próximo passo é um sorteio para formação da Comissão Processante, que será formada por três vereadores. Além de Bruna, o vereador Gerson, que estará na qualidade de Presidente para todos os atos do processo, não poderá integrar a comissão.

    Ainda, depois de formada a comissão, os três membros terão que definir quem será o Presidente da Comissão e o Relator. “Após todos esses trâmites, a comissão terá 90 dias para tramitação e votação do processo. Esse prazo é improrrogável e ocorre da ciência do denunciado a respeito do recebimento”, expõe.