Região

Wickert estabelece calendário de feriados e pontos facultativos no Município

Publicado em: 13 de janeiro de 2018 às 05:15 Atualizado em: 19 de fevereiro de 2024 às 17:46
  • Por
    Guilherme da Silveira Bica
  • Fonte
    Assessoria de Imprensa
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    Disposições não serão aplicadas às atividades das Escolas da Rede Municipal de Educação

    O Prefeito Giovane Wickert assinou o decreto nº 6.238 que estabelece o calendário de Feriados e de Pontos Facultativos do ano de 2018, a serem observados pelas repartições públicas municipais, estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços.

    As disposições deste Decreto não serão aplicadas às atividades das Escolas da Rede Municipal de Educação, que obedecem calendário Escolar próprio.

     I – Feriados Nacionais:

    a) 1º de Janeiro – CONFRATERNIZAÇÃO UNIVERSAL (segunda-feira) b) 21 de Abril – TIRADENTES (sábado)
    c) 1º de Maio – DIA DO TRABALHO (terça-feira)
    d) 07 de Setembro – INDEPENDÊNCIA DO BRASIL (sexta-feira)
    e) 12 de Outubro – PADROEIRA DO BRASIL (sexta-feira)
    f) 02 de Novembro – FINADOS (sexta-feira)
    g) 15 de Novembro – PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA (quinta-feira) h) 25 de Dezembro – NATAL (terça-feira)

     II – Feriado Estadual:

    20 de setembro – DATA MAGNA DO ESTADO (quinta-feira)

    III – Feriados Municipais:

    a) 20 de Janeiro – DIA DO PADROEIRO – SÃO SEBASTÃO MÁRTIR (sábado)
    b) 30 de Março – SEXTA-FEIRA DA PAIXÃO (sexta-feira)
    c) 31 de Maio – CORPUS CHRISTI (quinta-feira)
    d) 25 de Julho – DIA DE SÃO CRISTÓVÃO, DIA DO COLONO IMIGRANTE E DIA DO MOTORISTA (quarta-feira)

    IV – Pontos Facultativos:

    a) 12 e 13 de Fevereiro – CARNAVAL (segunda-feira e terça-feira)
    b) 1º de Junho – COMPENSAÇÃO DE HORAS – (sexta-feira)
    c) 15 de Outubro – DIA DO PROFESSOR – (segunda-feira) – aplica-se apenas à Rede de Ensino
    d) 28 de Outubro – DIA DO SERVIDOR PÚBLICO – (domingo)
    e) 24 e 31 de Dezembro – (segunda-feira) no período vespertino
    f) 24 e 31 de Dezembro – (segunda-feira) – COMPENSAÇÃO DE HORAS – no período matutino

    V – Expediente Vespertino (das 12h às 17h):

    a) 14 de Fevereiro – QUARTA-FEIRA DE CINZAS (quarta-feira)