Ações foram conduzidas pelo Ministério Público em Santa Cruz
Duas ações do Ministério Público em Santa Cruz do Sul culminaram na proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público e na interdição de uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) no início deste mês.
No primeiro caso, um inquérito civil apurou as condições de acolhimento de idosos em duas ILPIs interditadas pela Vigilância Sanitária Estadual e a necessidade de proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público por parte dos seus proprietários/administradores. No decorrer das investigações, os investigados desobedeceram à interdição administrativa e voltaram a acolher idosos, de forma precária e clandestina, violando os direitos dos atendidos. Além disso, sabendo da existência da investigação do MP, eles constituíram duas novas empresas por meio de outras pessoas, na tentativa de permanecerem atendendo idosos. Com a verificação da inidoneidade dos investigados para o atendimento a idosos, foi ajuizada uma ação civil pública com pedido de antecipação de tutela para buscar a proibição imediata de atendimento a idosos pelos investigados. A medida foi aceita pela 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul.
A segunda ação, que culminou na interdição da ILPI Vô Arlindo, refere-se à execução de termo de ajustamento de conduta (TAC). Fiscalizações do Ministério Público e do seu Núcleo de Assessoramento Técnico (NAT), da Vigilância Sanitária e do Conselho Municipal do Idoso de Santa Cruz do Sul identificaram uma série de irregularidades no atendimento da ILPI, que se constituíam em descumprimentos ao TAC firmado pela instituição com o Ministério Público.
Segundo a titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível, Catiuce Ribas Barin, a unidade interditada, que abrigava 25 idosos, possuía um histórico de problemas. O local funcionava sem alvará de saúde e havia denúncias de deficiência de alimentação e maus-tratos a idosos. Além disso, por reiteradas vezes, a ILPI acolheu pessoas menores de 60 anos, portadoras de deficiência, o que descumpriu uma cláusula do TAC que, em atenção à vedação legal existente, proíbe esse tipo de acolhimento.
Acatando pedido do Ministério Público, a 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul determinou, no dia 1º de fevereiro, a interdição da ILPI e que o proprietário do estabelecimento encaminhe, em cinco dias úteis, os idosos para as suas famílias ou responsáveis.
Conforme a promotora de Justiça, “o Ministério Público tem o papel fundamental de defender e garantir os direitos das pessoas idosas, primando pelo respeito às suas dignidades e para que lhes seja propiciado o bem-estar no envelhecimento. E a efetiva fiscalização das ILPIs pelo Ministério Público é de vital importância para o cumprimento deste ofício constitucional e para a melhoria da qualidade do atendimento prestado a este grupo vulnerável”.
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