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Executivo encaminha projeto para regulamentação da Uber

Publicado em: 28 de fevereiro de 2018 às 18:23 Atualizado em: 19 de fevereiro de 2024 às 20:01
  • Por
    Bruna Lovato
  • Fonte
    Portal Arauto
  • Foto: Portal Arauto/Luiza Adorna/Arquivo
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    Confira algumas regras previstas e enviadas para aprovação do Legislativo

    Nesta quarta-feira (28), a Prefeitura de Santa Cruz do Sul envia para a Câmara de Vereadores o projeto de lei que regulamenta a operação dos serviços de transporte motorizado e remunerado de passageiros por aplicativo. 

    Conforme apontado no documento, a lei objetiva garantir a segurança e confiabilidade nos serviços prestados pelos motoristas que promovem o compartilhamento de seus veículos a partir do acesso às redes digitais. Também, visa preservar e melhorar o acesso a opções de transporte no município. O documento é baseado na Lei Federal nº 12.587/2012, que estabelece a Política Nacional de Mobilidade Urbana. 

    Regras

    Alguns apontamentos indicam que o motorista deve pagar uma Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO), no valor mensal equivalente a 0,15  Unidade Padrão Monetária (UPM), cerca de R$ 43,00, por veículo cadastrado para operar no município. Do montante recolhido com a taxa, 25% será revertido para fundo de educação no trânsito a ser criado.

    O condutor deve possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida, na categoria correspondente ao veículo a ser cadastrado, que tenha informação de que exerce atividade remunerada. Também, apresentar certidões negativas criminais (Estadual e Federal), com menos de 60 dias de expedição e ainda assumir compromisso de prestação do serviço única e exclusivamente por meio de plataformas tecnológicas.

    O motorista deve apresentar certificado de participação de cursos sobre primeiros socorros e atestado médico comprovando que não tem alguma doença que o inabilite para o desempenho da função. É necessário o comprovante de residência em Santa Cruz do Sul. Ainda, não deve cobrar o valor de forma diferente do estabelecido na plataforma tecnológica, sob pena de multa.

    Veículo

    • O automóvel deve ter seguro;
    • Possuir, no máximo, cinco anos de fabricação;
    • Ser aprovado em vistoria realizada pela Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Urbanos (SETSU);
    • Estar emplacado em Santa Cruz do Sul;
    • Estar equipado com ar condicionado e ser de modelo quatro portas;
    • O veículo aprovado na vistoria receberá um selo comprobatório, que será afixado em local visível aos usuários e à fiscalização, no vértice superior ou inferior lado direito do para-brisa dianteiro, onde constará a data de expedição e seu prazo de validade.