Empresa tinha só um aprendiz em vez de três, como determina legislação
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santa Cruz do Sul obteve a condenação da Plásticos Venâncio Aires Ltda por descumprimento da Lei da Aprendizagem. A 3ª Vara do Trabalho determinou que a empresa promova contratação de aprendizes, preferencialmente adolescentes entre 14 e 18 anos, no percentual de 15% do número de trabalhadores cujas funções demandem formação profissional, conforme a Classificação Brasileira de Ocupação (CBO). Em caso de não cumprimento, a multa diária prevista por aprendiz que deixar de contratar é de um salário mínimo (valor atual de R$ 954). O valor será revertido ao Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente.
A Lei da Aprendizagem, por meio da lei de número 10.097/2000, juntamente com o decreto Federal nº 5.598/2005, determina que as empresas de médio a grande porte devem possuir porcentagem equivalente entre 5% e 15% de jovens aprendizes em trabalho e/o estágio, sendo que estes demandem alguma função dentro da empresa.
O inquérito civil foi aberto com base em remessa de auto de infração de autoria do Ministério do Trabalho (MT), o qual informou que a empresa, embora devidamente notificada, não cumpriu a cota legal de três aprendizes, contratando apenas um, ensejando a autuação da Plásticos Venâncio Aires. Realizada audiência extrajudicial, o MPT esclareceu a forma de cálculo e propôs termo de ajuste de conduta (TAC), que não fora aceito pela empresa, resultando no ajuizamento da ação civil pública.
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