Propriedades comprovadamente utilizadas para atividades agrícolas podem ficar fora da cobrança
Proprietários de áreas localizadas no limite do perímetro urbano de Vera Cruz destinadas à produção rural devem pedir isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, válida ainda para 2018. A zona urbana foi ampliada pelas Leis 3.710, de 2012, e 4.507, de 2017. No entanto, as propriedades comprovadamente utilizadas para atividades agrícolas podem ficar fora da cobrança, efetuada a partir deste ano.
Para pedir a isenção, os donos de imóveis no Rincão da Serra e no Bairro Maria Rosália Pauli devem procurar o Setor de Cadastros do Município de Vera Cruz munidos de declaração do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR do exercício 2017 e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) quitado, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) matrícula atualizada do imóvel, vinculada ao talão de produtor rural, e também o talão.
Segundo o secretário de Planejamento e Finanças, Marcos Ivan dos Santos, a isenção também pode ser solicitada por proprietários de áreas que já faziam parte do perímetro urbano ou propriedades que tenham incorporado a produção rural recentemente. O pedido de isenção dever ser feito apenas uma vez e não inclui taxas, como por exemplo a de coleta de lixo.
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