MPT requer pagamento de indenização por danos morais coletivos e contração de aprendizes
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santa Cruz do Sul ajuizou ação civil pública (ACP) contra uma empresa do ramo de segurança de Vera Cruz por descumprimento integral da cota reservada por Lei a aprendizes profissionais. Além da condenação da empresa à regularização, com a contratação de oito aprendizes, sob pena de multa, o MPT requer indenização por danos morais coletivos de R$ 50 mil, reversíveis ao Fundo Nacional da Infância e da Adolescência (FIA).
A empresa foi investigada a partir de pedido da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância) do MPT, dentro de projeto voltado à conscientização e investigação de empresas que não cumprem a cota de aprendizes. Ela foi convocada para audiência coletiva sobre o assunto, em maio de 2016, à qual não compareceu. Posterior fiscalização do Ministério do Trabalho (MT) constatou que a empresa deveria ter oito aprendizes contratados, sendo que não contratava nenhum.
De acordo com a procuradora do MPT em Santa Cruz do Sul Thaís Fidelis Alves Bruch, responsável pela ACP, o cálculo da cota toma como base de cálculo todas as ocupações que, segundo a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), demandem formação profissional. O percentual aplicado varia de acordo com o tamanho da empresa, sendo entre 5% e 15%.
A empresa, após nova audiência, não firmou termo de ajuste de conduta (TAC), proposto pelo MPT. A ação tramita na 2ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul.
A reportagem entrou em contato com a empresa. O departamento jurídico informou que não tem conhecimento de uma sentença condenatória de multa e que irá divulgar uma nota esclarecendo o caso.
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