Política

Só um partido entregou prestação de contas no Tribunal Superior Eleitoral, prazo vence dia 30

Publicado em: 26 de abril de 2018 às 20:39 Atualizado em: 20 de fevereiro de 2024 às 09:05
  • Por
    Kethlin Nadine Meurer
  • Fonte
    Agência Brasil
  • Foto: Pixabay/Divulgação
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    A legenda que não cumprir a obrigação poderá ser impedida de acessar recursos do fundo partidário

    Os 35 partidos políticos registrados no país têm até às 23h59 da próxima segunda-feira (30) para entregar as prestações de contas do exercício financeiro e contábil de 2017 na Justiça Eleitoral. A legenda que não cumprir a obrigação poderá ser impedida de acessar recursos do fundo partidário. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apenas o Patriota (Patri), antigo Partido Ecológico Nacional (PEN), havia concluído a prestação de contas até terça-feira (24), data da última atualização.

    Essa prestação de contas está prevista na Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos). As legendas são obrigadas a informar os dados à Justiça Eleitoral mesmo em anos sem eleições. A regra que prevê a fiscalização das contas partidárias também está prevista na Constituição Federal. De acordo com a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas dos partidos para verificar a origem e a aplicação dos recursos declarados pelas siglas em sua prestação de contas. Além dos diretórios nacionais, que devem entregar a prestação de contas no TSE, os diretórios estaduais também precisam enviá-las aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), e os municipais são obrigados a apresentar as contas nas zonas eleitorais.

    No Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), nove agremiações já realizaram o encerramento relativo a 2017, mas ainda não entregaram as demais peças por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Pelas normas em vigor, além de lançar gastos e receitas por meio do SPCA, para estarem quites com a Justiça Eleitoral os partidos têm de enviar notas fiscais e recibos por meio do PJe.

    Além da prestação de contas anual dos partidos políticos, as legendas devem apresentar à Justiça Eleitoral, no ano de realização de eleições, a prestação de contas de campanha, identificando a origem e destino dos recursos aplicados nas eleições. Segundo o TSE, os diretórios partidários de nível municipal que não tenham movimentado recursos financeiros ou arrecadado bens estimáveis em dinheiro devem apresentar à Justiça Eleitoral sua Declaração de Ausência de Movimentação Financeira.