Autora da ação afirmou que foi humilhada
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu manter a condenação por danos morais de um homem que traiu a ex-mulher. A autora da ação entrou na Justiça argumentando que o ex-marido a teria humilhado ao expor publicamente as relações extraconjugais.
Segundo informações divulghadas pelo G1, ele havia sido condenado, em primeira instância, a pagar R$ 5 mil de indenização. Sem se conformar com a sentença, apresentou um recurso. No entanto, na última sexta-feira (27), os desembargadores da 7ª turma cível entenderam que a condenação deveria ser mantida.
Os magistrados disseram que “o simples descumprimento do dever jurídico da fidelidade conjugal não implica, por si só, em causa para indenizar, apesar de consistir em pressuposto, devendo haver a submissão do cônjuge traído a situação humilhante que ofenda a sua honra, a sua imagem, a sua integridade física ou psíquica".
Segundo a corte, as situações humilhantes foram comprovadas por meio de provas anexadas ao processo, como fotos e áudios.
Ainda de acordo com o G1, a mulher ajuizou a ação argumentando que foi casada com o réu, mas pediu o divórcio por causa das constantes traições que “ele insistia em ostentar”. No processo, ela afirma ainda que enfrentou uma gestação de risco, que teria sido agravada pelas humilhações e aflições causadas pelo comportamento do homem. A vítima contou também que teve um parto prematuro, no qual o bebê não teria resistido e falecido quatro dias após nascer.
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