Quem não entregar a declaração a tempo pagará multa
Os contribuintes que ainda não acertaram as contas com o Fisco devem correr. Acaba hoje (30), às 23h59min59s, o prazo para enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Quem não entregar a declaração a tempo pagará multa.
Neste ano, a Receita Federal espera receber 28,8 milhões de documentos. Segundo os dados mais recentes do órgão, 24.895.403 contribuintes tinham enviado a declaração até as 16h de ontem (29), o que equivalia a 87% do total.
O prazo para a entrega da declaração começou em 1º de março. O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2018, ano base 2017, está disponível no site da Receita Federal <http://www.receita.fazenda.gov.br/>. A multa para quem apresentar a declaração depois da data limite corresponde a 1% por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto devido.
Quem deve declarar
Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.
A declaração poderá ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração.
Outra opção é mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) <https://cav.receita.fazenda.gov.br/>, no siteda Receita, com uso de certificado digital.
Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro; ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.
Deduções
As deduções por dependente estão limitadas a R$ 2.275,08. As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50. A dedução de gastos com empregadas domésticas é de R$ 1.171,84.
Notícias relacionadas
Mais do que boa comida, o Xampu tem muitas histórias para oferecer
De mordomo a ecônomo do Avenida, Márcio Diehl se tornou empreendedor ao consolidar seu restaurante de sucesso
Trabalho de forma integral deve ser retomado em sete meses, avalia CEO da Unicruz Tabaco
Incêndio de grande proporção atingiu a empresa vera-cruzense neste sábado
“Solicitamos apoio de todos que possam estar auxiliando”, pede prefeito de Vera Cruz
Empresa de tabaco, localizada no Distrito Industrial do município, foi atingida por incêndio neste sábado
Motoristas devem evitar trafegar pela RSC-287
Atendimento de incêndio e detonações de rocha exigem atenção