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Sem reajuste, IPTU tem primeiro vencimento na quinta

Publicado em: 09 de maio de 2018 às 06:27 Atualizado em: 20 de fevereiro de 2024 às 09:18
  • Por
    Guilherme Bica
  • Fonte
    Assessoria de Imprensa
  • Foto: Josiléri Linke Cidade
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    Foram impressos 9.003 carnês, com previsão de arrecadação de mais de R$ 2 milhões

    Os proprietários de imóveis em Vera Cruz devem pagar um valor igual ou menor de IPTU neste ano, em comparação com 2017. O motivo é o IGP-M, Índice Geral de Preços – Mercado, que foi negativo no fechamento do ano passado. Com isso, o imposto não sofreu reajuste. Muitos proprietários, inclusive, vão desembolsar menos em razão da depreciação do imóvel. Outros, no entanto, estavam com cadastro desatualizado e foram adequados a partir de um mapeamento imobiliário feito pela empresa Gauss Geo.

    Desde 2017, o Imposto Predial e Territorial Urbano é entregue na casa dos contribuintes em forma de carnê. A distribuição é feita pelos Correios no endereço cadastrado pelo proprietário do imóvel. O Secretário de Planejamento e Finanças, Marcos Ivan dos Santos, alerta aqueles que não receberam os carnês devem procurar o Setor de Arrecadação da prefeitura, já que o vencimento da primeira parcela ou cota única é na quinta-feira (10).

    Foram impressos 9.003 carnês, com previsão de arrecadação de R$ 2.260.000,00, mais as taxas. Quem optar por quitar o IPTU de uma só vez terá desconto de 6%. Tanto a cota única como o parcelamento, em até oito vezes, podem ser pagos pelo carnê. A segunda folha é o boleto para pagamento único e as demais são as parcelas. Até o vencimento é possível pagar o IPTU 2018 em qualquer agência do Banrisul, Caixa Federal, Banco do Brasil, lotéricas ou correspondentes bancários, pelos caixas eletrônicos ou na internet. A Tesouraria da Prefeitura também recebe o imposto após o vencimento.

    RURAL

    Áreas localizadas no perímetro urbano de Vera Cruz destinadas a produção rural podem ter isenção do IPTU, ainda para 2018. A solicitação deve ser realizada no Setor de Fiscalização Tributária, mediante apresentação da declaração do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR do exercício 2017, com Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF quitado, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR, matrícula atualizada do imóvel, vinculada ao talão de produtor rural, e também o talão. O pedido de isenção dever ser feito apenas uma vez e não inclui taxas, como por exemplo a de coleta de lixo.