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Morte de marido autoriza retorno ao nome de solteira, decide Supremo Tribunal de Justiça

Publicado em: 09 de junho de 2018 às 15:51 Atualizado em: 20 de fevereiro de 2024 às 10:35
  • Por
    Kethlin Nadine Meurer
  • Fonte
    Gaúcha ZH
  • Foto: Divulgação
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    Escolha por manter ou não o sobrenome está na esfera da autonomia e da liberdade

    No último sábado (2), o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, como o divórcio e a viuvez são associados ao mesmo fato, não há justificativa para que apenas no divórcio haja a autorização para a retomada do nome de solteiro. O tribunal apontou que a escolha por manter ou não o sobrenome está na esfera da autonomia e da liberdade. 

    De acordo com  que foi divulgado pela Gaúcha ZH, o entendimento foi fixado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao autorizar que uma viúva volte a ter o nome de solteira. De forma unânime, o colegiado concluiu que impedir a retomada do nome anterior representaria grave violação aos direitos de personalidade.

    A relatora do recurso especial no STJ, ministra Nancy Andrighi,  afirma que “deve sobressair, a toda evidência, o direito ao nome enquanto atributo dos direitos da personalidade, de modo que este deverá ser o elemento preponderante na perspectiva do intérprete do texto legal”.