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Projeto de Lei estabelece multa de R$ 3 mil a quem maltratar animais em Passo do Sobrado

Publicado em: 11 de julho de 2018 às 12:50 Atualizado em: 20 de fevereiro de 2024 às 11:08
  • Por
    Guilherme Bica
  • Fonte
    Folha do Mate
  • Foto: Reprodução
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    De autoria do vereador Elisio Machado (PP), o projeto inclui novo artigo na lei que trata da questão ambiental do município

    Recentemente sancionada pelo prefeito de Santa Cruz, Telmo Kirst, um projeto de lei que aplica sanções para quem praticar maus-tratos ou abandonar animais silvestres, domésticos ou domesticados também pode ser colocado em prática no município de Passo do Sobrado. De autoria do vereador Elisio Machado (PP), o projeto inclui novo artigo na lei que trata da questão ambiental do município.

    Nos casos de maus-tratos praticados dolosamente, e que causem a morte do animal, a multa será de R$ 3 mil. Em casos que provoquem lesões a multa chega a R$ 1,9 mil. Em casos onde os maus-tratos são praticados de forma dolosa, que não gerem lesões ou a morte do animal, será cobrada multa de R$ 500,00. O abandono de animal sadio ou doente gerará multa de R$ 1,9 mil.  A fiscalização e aplicação das sanções fica a cargo da vigilância e fiscalização ambiental.

    Além das multas previstas o infrator também deverá arcar com todos os custos do tratamento veterinário e recuperação do animal maltratado. Se o autor reincidir a pena será triplicada e em casos distintos de reincidência será duplicada. Os recursos arrecadados com a aplicação das multas serão depositados em uma conta do fundo municipal de adoção, proteção e bem-estar dos animais. 

    *Com informações do jornal Folha do Mate