Política

Vereadores discutem projeto que proíbe a utilização de canudos de plástico em estabelecimentos

Publicado em: 10 de setembro de 2018 às 08:17 Atualizado em: 20 de fevereiro de 2024 às 13:12
  • Por
    Guilherme da Silveira Bica
  • Fonte
    Assessoria de Imprensa
  • Foto: Reprodução
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    De autoria do vereador Hildo Ney Caspary (PP), proposta prevê multa de mais de mil reais para quem descumprir

    Oito novas matérias ingressaram na pauta da sessão da Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Sul nesta segunda-feira (10). Entre as matérias está a que proíbe a utilização de canudos de plástico em estabelecimentos. De autoria do vereador Hildo Ney Caspary (PP), a proposta veta a utilização de canudos de plástico, exceto os biodegradáveis, em restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, hotéis e similares no âmbito em Santa Cruz do Sul. Conforme Caspary, o projeto de lei pretende ser mais um instrumento de preservação do meio ambiente. Se aprovado, a multa para quem descumprir a medida pode chegar a R$ 1.430.

    Ainda entrará na pauta da Câmara o projeto de lei do vereador Luizinho Ruas (PTB), que acrescenta um inciso ao projeto de lei que autoriza o pagamento de serviços fúnebres prestados a pessoas carentes. Pela proposta de Ruas, a ideia é que o município arque com o transporte no deslocamento de familiares, além para local do velório e ao enterro, para que também sejam transportadas do bairro onde residem ao local do velório. Segundo o vereador, atualmente as pessoas não possuem uma forma de se locomover até o local.

    Do Poder Executivo ingressou o projeto que cede o uso de imóvel à Associação de Moradores de Linha Chaves, cede do uso do ginásio de esportes da Escola Municipal de Ensino Fundamental Cardeal Leme ao Círculo de Pais e Mestres da EMEF Cardeal Leme.

    Os vereadores Mathias Bertram e Luizinho Ruas (PTB) apresentaram emendas à Lei de Diretrizes Orçamentárias. O vereador Gerson Trevisan (PSDB) ingressou com projeto que dispõe sobre Acesso às informações e aplicação da Lei Federal 12.527.