Política

Remarcação do teste de aptidão física de candidata grávida é constitucional, decide STF

Publicado em: 22 de novembro de 2018 às 11:56 Atualizado em: 20 de fevereiro de 2024 às 15:05
  • Por
    Luiza Adorna
  • Fonte
    MPF
  • Foto: Arquivo/Agência Brasil
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    Decisão com repercussão geral seguiu entendimento da Procuradoria-Geral da República

    Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (21), que é constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata grávida à época de sua realização, independentemente de previsão expressa em edital do concurso público. A decisão, com repercussão geral, seguiu entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR).

    Prevaleceu o voto do relator, ministro Luiz Fux, que negou provimento ao recurso extraordinário (RE) 1058333, apresentado pelo estado do Paraná. Para ele, “o não reconhecimento desse direito da mulher compromete a autoestima social e a estigmatiza”. O ministro destacou que o efeito catalizador dessa exclusão é facilmente vislumbrável em uma sociedade marcada pela competitividade. “As mulheres têm dificuldade em se inserir no mercado de trabalho e a galgar postos profissionais de maior prestígio e remuneração, por consequência, acirra-se a desigualdade econômica que por si só é motivo de exclusão social”, observou.

    Em sustentação oral, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, destacou que não se está privilegiando interesses meramente individuais em detrimento do interesse público. Segundo ela, não se está debatendo sobre quais impedimentos seriam justificáveis a remarcação da prova física – se um resfriado, se um acidente de trânsito, se uma internação hospitalar. Esses infortúnios, observou, atingem, da mesma forma, sem escolher destinatários, homens e mulheres. No entanto, “a gestação é inerente à natureza feminina, devendo o Estado zelar pela igualdade, tratando, na máxima aristotélica, desigualmente os desiguais”, assinalou.

    Dodge apontou que a mulher, devido às suas características reprodutivas específicas, é quem gera, quem dá à luz. De acordo com ela, essa função, enaltecida por um lado, porquanto é a origem natural de todos os seres humanos e, obviamente, da família, pode colocar a mulher em uma situação de desvantagem no mercado de trabalho, quando comparada ao homem.

    Para a PGR, é preciso um agir das autoridades públicas coerente com os valores que tanto se prezam no nosso ordenamento, entre os quais está o da garantia da dignidade humana e o da promoção da igualdade material. “Há que se imprimir a máxima concretude possível aos princípios que o próprio texto da Constituição elegeu como essenciais ao nosso Estado Democrático de Direito”, defendeu Raquel Dodge.