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Vereadores devem votar nesta segunda proposta para multar por uso de maconha em Santa Cruz

Publicado em: 26 de maio de 2025 às 10:30 Atualizado em: 26 de maio de 2025 às 10:38
  • Por
    Eduardo Elias Wachholtz
  • Foto: Sumaia Villela/Agência Brasil
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    Texto proíbe o consumo de drogas em locais como escolas, hospitais, transporte público, praças, parques, dentre outros

    Está previsto para ser votado na sessão desta segunda-feira (26), na Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Sul, o projeto que cria multas para quem for flagrado consumindo maconha e outras substâncias entorpecentes ilícitas em ambientes de uso coletivo. Apresentado pelo vereador Abel Trindade (PL) em 10 de abril, o texto gerou debate nas redes sociais e dividiu opiniões desde que foi anunciado. A votação está na pauta, uma espécie de roteiro que é seguida pelos parlamentares, da sessão marcada para as 18h, no Plenário Nilton Garibaldi.

    O texto proíbe o consumo de maconha em locais como escolas, hospitais, transporte público, praças, parques, áreas comuns de condomínios, bares, restaurantes, estabelecimentos comerciais, academias, clubes e até calçadas. Além disso, prevê que avisos sobre a proibição sejam colocados em pontos visíveis desses espaços, com contatos dos órgãos de fiscalização. Quem desrespeitar a lei poderá ser multado em R$ 750, valor que sobe para R$ 1,5 mil em casos ocorridos dentro ou até 100 metros ao redor de escolas, hospitais e unidades de saúde.

    Os valores arrecadados, segundo o projeto, serão destinados a programas sociais e educacionais de prevenção ao uso de drogas e ao tratamento de dependentes químicos no município. Além das penalidades ao consumidor, estabelecimentos que permitirem ou facilitarem o uso de substâncias proibidas também serão responsabilizados, com multas equivalentes a um salário mínimo por infração. Em caso de reincidência, podem ter o alvará temporariamente suspenso. A fiscalização ficará a cargo de agentes municipais.

    Na justificativa, Abel Trindade argumenta que o projeto busca preservar a ordem pública, o bem-estar coletivo e a segurança. Alguns grupos questionam a constitucionalidade da medida, já que, em regra, os municípios não podem legislar sobre direito penal, competência que é exclusiva da União. No entendimento do parlamentar, mesmo após a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) descriminalizando o porte de pequenas quantidades de maconha, os municípios continuam tendo competência para regular o consumo em espaços públicos, com base em princípios constitucionais de proteção à saúde e à segurança.

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