Medida impõe que nenhum curso de bacharelado, licenciatura e tecnologia poderá ser 100% EAD
O Ministério da Educação (MEC) anunciou recentemente uma nova regulamentação para a educação a distância (EAD) no Brasil, impactando significativamente a oferta de cursos superiores no país. A partir da nova medida, nenhum curso de bacharelado, licenciatura e tecnologia poderá ser 100% à distância.
Em entrevista à Arauto News 89,9 FM, o diretor de Ensino e Tecnologia Educacional, professor Rudimar Serpa de Abreu, avaliou a medida como positiva. Conforme ele, a rede de ensino superior no modelo presencial estava aguardando há bastante tempo o novo marco regulatório da educação a distância. “Nesse momento eu penso que as instituições terão que se reposicionar, porque o marco, esse novo conjunto de orientações para quem vai trabalhar com educação a distância, foi no sentido de criar situações, obviamente, que, de uma certa forma, garantam a qualidade”, analisou.
A partir de agora, para implantar um novo curso EAD, a instituição terá que apresentar uma estrutura mínima estabelecida pelo MEC, o que antes não era necessário. “Ele [marco regulatório] cria então uma situação que as instituições terão que se adequar, por exemplo, à questão de instalações, de espaço físico, de laboratórios, questões que antes na legislação estava muito aberto. Era muito possível uma instituição expandir para a educação a distância”, esclareceu.
Além da obrigatoriedade de aulas presenciais, a resolução estabelece limites de 70 alunos por turma para disciplinas a distância nos períodos de presencialidade. Também exige que professores ou mediadores pedagógicos com formação específica na área atuem no atendimento aos estudantes.
Entenda o que muda
A partir do novo marco regulatório, os cursos de graduação podem ser oferecidos em três formatos. No presencial, com pelo menos 70% da carga horária em atividades presenciais. Incluindo a presença física de estudantes e professor nas aulas. Na modalidade EAD, a medida impõe o limite mínimo de 10% da carga horária do curso em atividades presenciais, e, no mínimo, 10% em atividades síncronas mediadas. Já os cursos semipresenciais, será composto por carga horária de 30% de atividades presenciais, com, no mínimo, 20% em atividades síncronas mediadas.
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