INCENTIVO

Programa de melhoramento genético na bovinocultura de leite segue com inscrições abertas

Publicado em: 19 de maio de 2025 às 15:51
  • Por
    Assessoria de Imprensa
  • Foto: Prefeitura de Venâncio Aires
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    Interessados devem procurar a Secretaria de Desenvolvimento Rural de Venâncio Aires

    Produtores rurais de Venâncio Aires interessados em participar do Programa Agropecuário de Bovinocultura de Leite têm até 30 de maio para realizar a inscrição. O processo deve ser realizado diretamente na Secretaria de Desenvolvimento Rural do município.

    A iniciativa visa incentivar o melhoramento genético do rebanho leiteiro, por meio da oferta de subsídio para aquisição de sêmen de touros provados, contribuindo com a qualificação da produção leiteira local. Para este ano, a secretaria destinou R$ 30 mil ao programa. O valor do subsídio abrange até 50 doses por propriedade, correspondentes a 7,94 UPM’s por dose.

    O secretário de Desenvolvimento Rural, Ricardo Landim, destaca que a ação busca promover maior produtividade, qualidade genética e rentabilidade aos produtores familiares. “A inseminação artificial com sêmen de touros provados é uma ferramenta importante para o avanço da cadeia leiteira, e o programa vem justamente para facilitar o acesso dos agricultores a essa tecnologia”, afirma.

    A publicação final da lista dos produtores contemplados será feita no dia 13 de junho, também pela Secretaria de Desenvolvimento Rural. Mais informações podem ser obtidas diretamente na secretaria, das 8h às 12h e das 13h30min até 16h30min, ou pelo telefone (51) 2183 0734.

    Documentos necessários:

    • Inventário do rebanho fornecido pela inspetoria veterinária e zootécnica;
    • Bloco de produtor com nota de venda de leite no ano corrente;
    • Laudo de avaliação genética das fêmeas em idade reprodutiva, com indicação dos touros provados para o acasalamento;
    • Atestados de exames de tuberculose e brucelose de todo rebanho bovino da propriedade, realizado em período inferior a doze meses; e
    • Certidão negativa municipal.

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