Projeto do vereador Andrei Barbosa define horários, volume máximo e exige aviso prévio de ensaios e festas
Está em tramitação na Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Sul o projeto de lei conhecido como “Lei do Galpão”, que busca regulamentar a emissão de ruídos em atividades culturais realizadas por entidades tradicionais da cidade. A proposta estabelece limites de decibéis para eventos e ensaios, visando equilibrar a preservação da cultura local com o direito ao sossego da vizinhança.
O texto é de autoria do vereador Andrei Barbosa e surgiu a partir de demandas do setor tradicionalista, que vem enfrentando dificuldades para manter suas atividades devido a denúncias de barulho excessivo. Também deve contemplar outras instituições culturais, como entidades germânicas e carnavalescas, desde que reconhecidas oficialmente como patrimônios culturais e sejam de natureza filantrópica.
“O que acontece dentro do galpão tradicionalista não é algo perturbador, é algo que trabalha com a juventude, com bons valores e princípios, para que consigamos formar novos adultos melhores até mesmo do que a nossa geração. E vem sendo muito fragilizados os trabalhos dentro dos galpões. A nossa lei vem tratar disso“, disse o parlamentar.
A proposta ganhou mais visibilidade após o caso recente da Comunidade Evangélica do Centro, multada pelo som do sino. Embora o projeto ainda não trate diretamente de instituições religiosas, Barbosa destacou que o texto está aberto a emendas que possam contemplar outros segmentos da sociedade.
“Ninguém quer agredir ou ofender ninguém, eu preciso amparar quem precisa de amparo, que hoje são as nossas instituições. E a gente vê a igreja, que a nossa cidade se formou no entorno da igreja. O bairro se formou no entorno do CTG. Hoje estamos suprimindo as ações desses espaços, aí fica um pouco contraditório com a cultura, né?“, expressou.
O projeto estipula limites para emissão sonora, com uma tolerância maior para atividades noturnas. Pela proposta, será permitido até 65 decibéis durante o dia e 75 decibéis à noite. As medições devem ser feitas no interior do imóvel do denunciante, com portas e janelas fechadas.
Além disso, cada entidade poderá realizar até dois ensaios por semana e um evento festivo por mês, desde que previamente comunicados à secretaria municipal responsável, o que permitirá maior controle por parte da administração pública e resposta rápida em caso de irregularidades. O texto prevê também que, após determinado horário, portas e janelas devem permanecer fechadas durante os eventos, para reduzir a propagação do som.
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