Medida segue diretrizes estaduais estabelecidas pela Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul
A Prefeitura de Santa Cruz do Sul publicou decreto regulamentando os critérios de autorização e utilização do transporte sanitário eletivo e de apoio à assistência à saúde para usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). A medida segue diretrizes estaduais estabelecidas pela Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul (CIB/RS) e busca garantir organização, eficiência e equidade no acesso ao serviço.
O transporte será destinado a deslocamentos intermunicipais e intramunicipais para realização de procedimentos ambulatoriais pré-agendados, terapias continuadas como oncológicas e renais, internações hospitalares eletivas e transferências inter-hospitalares, sempre dentro do território gaúcho. Também será disponibilizado transporte para altas hospitalares, especialmente para pacientes que necessitem de maca ou deslocamento em decúbito horizontal.
Para ter acesso ao serviço, o paciente deve estar regularmente cadastrado no SUS, residir no município e apresentar comprovante de agendamento do procedimento. Em casos de locomoção limitada, como idosos, acamados ou pessoas com deficiência, será necessária justificativa médica. A solicitação deve ser protocolada com pelo menos 48 horas úteis de antecedência, salvo situações excepcionais.
O decreto ainda condiciona a concessão do transporte à disponibilidade de recursos humanos, logísticos e orçamentários da Prefeitura. Casos especiais poderão ser definidos pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme avaliação técnica e a necessidade apresentada.
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