No tribunal

Jurados absolvem acusado de ter matado homem em Santa Cruz

Publicado em: 25 de abril de 2025 às 14:33 Atualizado em: 25 de abril de 2025 às 17:48
  • Por
    Cristiano Silva
  • Arnaldo Quaresma fez a defesa de réu | Foto: Cristiano Silva
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    Defensor detalhou pontos deixados em aberto na investigação e convenceu conselho de sentença

    Foi finalizado nesta quinta-feira (24) na Justiça um processo referente a um homicídio registrado há cinco anos em Santa Cruz do Sul. Fabricio Rodrigues da Silva, de 44 anos, foi absolvido da acusação de ser o autor do assassinato de Gilson Carlos do Nascimento, de 49 anos.

    A vítima morreu em 1º de maio de 2020, no Beco do Cleber, Bairro Progresso. A perícia constatou que o homem foi morto por um “instrumento contundente”, terminando por ser jogado em uma sanga. A sessão desta quinta iniciou às 13h15min, e foi presidida pela juíza Márcia Inês Doebber Wrasse.

    O promotor Gustavo Burgos de Oliveira representou o Ministério Público (MP), atuando na acusação. A defesa de Fabricio foi feita pelo defensor público Arnaldo França Quaresma Júnior. Quatro mulheres e três homens formaram o conselho de sentença, que analisou o caso.

    Segundo a denúncia do MP, Fabricio e Gilson teriam iniciado uma briga após uma discussão sobre uma suposta divisão das drogas que estavam consumindo, terminando o denunciado por desferir um golpe na cabeça da vítima.

    Em depoimento à juíza Márcia, o réu negou o crime, afirmando que foi agredido e na desavença a vítima teria caído na sanga e batido sua cabeça de forma fatal. O promotor Gustavo Burgos pediu a condenação do acusado.

    O representante do MP sustentou as afirmações elencadas em depoimentos e indícios de provas apontados em laudos. Já o defensor público Arnaldo disse que, na visão dele, este era um caso com total de falta de evidências.

    Enfatizando aos jurados a necessidade de se haver certeza de uma autoria para condenar um réu, o defensor detalhou pontos deixados em aberto na investigação. Na análise, os jurados entenderam que não havia provas suficientes para condenação e absolveram Fabricio. O júri foi encerrado às 18h15min.