São três modalidades previstas no documento liderado pela Secretaria de Administração e Gestão
O decreto que institui o regulamento de armamento e munição da Guarda Municipal de Santa Cruz do Sul foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (13). Depois da aprovação na Câmara de Vereadores, a Prefeitura trabalhou na elaboração das normas que norteiam a utilização dos equipamentos. São três modalidades previstas no documento liderado pela Secretaria de Administração e Gestão – cautela fixa, cessão sem prazo determinado; cautela diária, com a devolução diária; e cautela emergencial, concessão extraordinária ao envolvido em ocorrência que resulte na perda ou apreensão da arma de fogo.
Segundo o regramento, o porte de arma de fogo será concedido ao agente que comprovar a aptidão psicológica, realização de treinamento técnico, idoneidade e comprovante de endereço atualizado dos últimos 90 dias. Além disso, somente permanecerão ostensivas, em período laboral, as armas e munições funcionais, sendo autorizada arma particular em serviço exclusivamente de forma velada e uso permitido exclusivamente como último meio de defesa, após esgotadas todas as possibilidades com armamento funcional.
De acordo com a Administração Municipal, não será permitido o uso de munições particulares ou diferenciadas das fornecidas pela Prefeitura de Santa Cruz do Sul em armas exclusivamente funcionais. Nos equipamentos da instituição, somente será permitido o uso de munições fornecidas pela Secretaria de Segurança e Trânsito, com lote numerado e rastreáveis. O decreto colocada que o servidor que usar munições diversas pode ser, inclusive, responsabilizado nas áreas administrativa e criminal.
O integrante da Guarda Municipal que se envolver em ocorrência da qual resulte disparo de arma de fogo deverá imediatamente comunicar a corregedoria, setor voltado para apuração e responsabilização de agentes públicos, e confeccionar o boletim descrevendo os fatos. Esse resumo dos fatos será entregue ao superior imediato, acompanhado de outros documentos para justificar o motivo da utilização da arma de fogo nas ruas do município. O prazo para a entrega dos registros é de 48 horas contadas após o fato.
Outras previsões nos casos de disparos são o recolhimento da arma de fogo e estojos dos cartuchos utilizados pelos servidores envolvidos no fato, caso não sejam apreendidos pela autoridade policial, e submissão a exame psicotécnico. Realizada por um psicólogo, a avaliação que analisa aspectos cognitivos, emocionais e comportamentais também ocorre a cada dois ou quando a corregedoria ou o comando da Guarda Municipal, justificadamente, julgarem necessário. O objetivo é verificar se a pessoa tem aptidão psicológica.
Arma permanente
Será concedida a cautela fixa, a arma em tempo integral, a todos os servidores do quadro operacional da Guarda Municipal que tenham porte funcional ativo e válido que preencheram os requisitos previstos. Segundo a Prefeitura, a cautela fixa é meramente um meio de legítima defesa franqueado ao agente e não gera, sob nenhuma hipótese, vínculo remuneratório, como direito a pagamento de horas extraordinárias de trabalho, sobreaviso, ou qualquer outra forma de ressarcimento e indenização extraordinária.
Porte de arma de fogo poderá ser suspenso do agente que:
- For flagrado alcoolizado ou sob o efeito de outra substância de natureza entorpecente portando arma de fogo ou munição
- Se apresentar alcoolizado ou sob o efeito de entorpecente para o trabalho
- Estiver em tratamento para recuperação e reabilitação da doença de dependência química
- Estiver sob uso de medicamentos quando recomendado pela perícia médica ou solicitado pelo próprio Guarda Municipal
- Estiver afastado do serviço em razão de licença médica por período superior a 30 dias consecutivos
- Praticar atos na vida pública ou privada relacionados ao uso indevido da arma de fogo ou munição
- Utilizar arma de fogo ou munição de propriedade da Prefeitura em atividade remunerada fora da instituição
- Responder a inquérito policial ou processo judicial pela prática dolosa de infração disciplinar, contravenção penal ou crime
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