Do marco histórico até a presente data muitas foram as lutas e conquistas das mulheres
Elia Denise Hammes
Professora da universitária e advogada
O Dia Internacional da Mulher surgiu de um trágico episódio que ocorreu nos Estados Unidos. Em 1857, tecelãs realizaram greve na fábrica em que trabalhavam, para reivindicar melhores condições de trabalho, em especial, em relação à carga de 16 horas diárias e ao pagamento que era um terço menor do que dos homens. Mas a manifestação foi contida de uma forma violenta. Os responsáveis pela fábrica trancaram as operárias no interior da mesma e incendiaram-na. Todas as 129 tecelãs morreram carbonizadas. Em 1910, na Dinamarca, durante o 1º Congresso Internacional das Mulheres, foi instituído o dia 8 de março para marcar o dia da luta feminina, comemorado até hoje.
Do marco histórico até a presente data muitas foram as lutas e conquistas das mulheres. No Brasil, o direito de voto para as mulheres, tarefa que parece tão natural hoje, somente foi instituído na Constituição Federal de 1934 em seu art.109 com o seguinte texto: “O alistamento e o voto são obrigatórios para os homens e para as mulheres, quando estas exerçam função pública remunerada, sob as sanções e salvas as exceções que a lei determinar”. Contraditoriamente, essa mesma Constituição estabelecia, assim como a atual, que “todos são iguais perante a lei”.
Mas além do voto, que hoje no Brasil é obrigatório para homens e mulheres, indiferente da função que exercem, outros dados podem ser destacados. O art. 233 do Código Civil de 1916, já revogado, preceituava que “o marido é o chefe da sociedade conjugal, função que exerce com a colaboração da mulher, no interesse comum do casal e dos filhos”, ou seja, o marido era considerado a cabeça do casal, cabendo a ele a representação da família, administração dos bens, entre outras atribuições. Na sociedade contemporânea, de empoderamento da mulher, essa legislação não teria amparo pela significativa alteração do contexto social, que de acordo com dados do IBGE, mulheres chefiam praticamente a metade dos lares brasileiros, o que ocorre por inúmeros motivos e que em parte, nem sempre é o desejo feminino, mas sim a necessidade de sobrevivência, traduzindo a constante da luta da mulher.
Merecem ainda destaque questões que, em legislações já revogadas, colocavam a mulher em condição de incapaz e irresponsável, como, por exemplo, na área empresarial, onde o Código Comercial de 1850, previa que a mulher casada que quisesse comerciar precisava da autorização de seu marido, situação que perdurou até 1960 com a edição do Estatuto da Mulher Casada.
Também, absurdamente, o Código Civil de 1916, também já revogado, previa um dos motivos de anulação do casamento era a descoberta pelo marido, após o casamento, da ‘defloração’ da mulher.
Neste caso, o marido que não tinha o conhecimento da ‘defloração’ da mulher antes do casamento tinha o prazo de dez dias para requerer a anulação do matrimônio. Já em relação ao marido nada era previsto por tal legislação.
A licença-maternidade de 120 dias, atualmente uma garantia prevista no art.7, XVII da Constituição em vigor, embora ainda menor do que outros países desenvolvidos, é outra conquista da classe trabalhadora. Até pouco tempo, para as mães afetivas, este direito ainda não era pleno, pois quanto mais velho o filho de coração menor era o período da licença. Essa restrição, atualmente, é encontrada apenas em estatutos específicos de servidoras públicas, que estão sendo revistos pelo STF, a fim de igualar a licença maternidade de mães afetivas ao mesmo período de mães biológicas.
Outra conquista marcada pela evolução histórica e conquistas femininas é a questão da adoção do sobrenome do cônjuge após o casamento. O fato de apenas as mulheres, após o casamento, adotarem o sobrenome do marido é um resquício de uma imposição histórica e conversadora. Hoje, o tratamento é outro, permitido que tanto o homem, quanto a mulher, querendo, podem acrescer ao seu o sobrenome do outro, ou simplesmente manter o seu sobrenome de solteiro.
Ainda, no esforço de garantir o espaço da mulher na sociedade moderna e nas tomadas de decisões públicas, se avançou para um percentual garantido para as mulheres nas candidaturas para cargos eletivos, que, ainda timidamente, passam a ocupar cargos como de vereadora, prefeita, vice, deputada, senadora, governadora e à Presidência da República, cargos historicamente ocupados por homens na sua grande maioria.
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 relaciona em seu rol de direitos fundamentais a igualdade entre homens e mulheres, proibindo desta forma, além de outras discriminações, também a diferença salarial. No entanto, dados estatísticos demonstram que a mulher ainda é discriminada em relação ao trabalho, percebendo menos em termos de salário do que os homens, em cargos equivalentes. Diferença salarial que já foi pior no passado, e que no cenário atual as empresas, corporações, entes públicos vem, felizmente, corrigindo.
De acordo com os resultados do Censo 2022, o Brasil possui mais mulheres do que homens em sua população. No censo de 2022, 48,5% dos brasileiros eram homens e 51,5% eram mulheres, o que contribui para mudar um cenário onde antes o protagonista era o homem. Mas, apesar de inúmeras conquistas, ainda não se conseguiu frear um mal histórico e planetário: a violência contra mulheres e meninas em todo mundo. Dados da Organização das Nações Unidas – ONU, são alarmantes, realidade que precisa ser encarada tanto pela esfera pública quanto privada.
E assim, sem perder a ternura feminina, passo a passo, as mulheres estão deixando suas marcas no trilho da história, com conquistas que contribuem com uma sociedade mais igualitária.
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